Gecex inclui 24 NCMs na lista de elevações tarifárias; alíquotas de até 20% valem a partir de 17 de outubro

Edição 5 · · Gentil Advogados · leitura de 4 minutos

Gecex inclui 24 NCMs na lista de elevações tarifárias, com alíquotas de 9% a 20% de 17 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027.

A Resolução Gecex nº 963, de 2 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de outubro, inclui 24 NCMs distintas, algumas com ex-tarifário, na lista de elevações tarifárias por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional. O Gecex é o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), e a lista é o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021. A decisão vem da 240ª Reunião Ordinária, de 27 de agosto de 2026. O ato vale desde a publicação, mas as 30 linhas do Anexo Único têm vigência de 17 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027. Os dados seguem o texto da Resolução nº 963 no DOU; a redação vigente do Anexo IX não foi conferida por inteiro.

O Imposto de Importação (II) das linhas vai de 9% a 20%. Vinte das 30 linhas ficam em 20%, entre elas bicarbonato de sódio (NCM 2836.30.00), acetato de etila (2915.31.00), ácido adípico (2917.12.10) e copolímeros de propileno (3902.30.00). Seis linhas ficam em 12,6%, como a do fenol (2907.11.00). As outras quatro têm 17,5% (ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm, 2809.20.11), 10,8% (clorito de sódio, 2828.90.20), 18% (3903.11.20) e 9%. O 9% é do ex-tarifário 001 do bicarbonato de sódio grau hemodiálise, enquanto a linha da mesma NCM 2836.30.00 sem o ex está em 20%.

Há uma divergência de rótulo que pede leitura. O DOU diz que os produtos ficam incluídos no Anexo IX. A página do MDIC com as deliberações da reunião de 27 de agosto trata as propostas aprovadas como renovação, por 12 meses, de pleitos da Abiquim, a associação da indústria química. Qual alíquota incidia antes de 17 de outubro sobre cada NCM é conferência que a leitura da resolução isolada não encerra.

<strong>Importador.</strong> A diferença entre 9% e 20% na mesma NCM mostra que o ex-tarifário e a descrição do produto decidem a conta. Para a carga que chega em torno de 17 de outubro, a alíquota aplicável precisa ser definida antes do registro da declaração de importação, com NCM, ex e descrição conferidos linha a linha. O erro aparece depois, em autuação, em diferença de tributo ou em carga retida.

<strong>Exportador.</strong> A resolução trata de importação, não de exportação. O efeito chega ao exportador pelo custo dos produtos químicos e plásticos que sua empresa compra, de fornecedor estrangeiro ou de importador no Brasil. Com preço de venda fixado em contrato, a decisão é saber antes de 17 de outubro quais itens da sua lista de compras estão entre as 24 NCMs.

<strong>Agente de cargas e NVOCC.</strong> Seus clientes importadores sentem a mudança primeiro. Quem tem carga a bordo com chegada próxima de 17 de outubro vai perguntar qual alíquota vale, e o contêiner parado enquanto o cliente decide gera sobrestadia (demurrage e detention). Mapear quais clientes movimentam essas NCMs, e quando cada carga chega, é trabalho para antes de 17 de outubro.

Nossa leitura

a decisão desta semana é de mapeamento: identificar quais NCMs e ex-tarifários sua empresa, ou seus clientes, importam entre as 24 da lista, e qual alíquota vale para a carga que chega em torno de 17 de outubro. A resposta mistura NCM, ex, descrição do produto e a redação vigente do Anexo IX, e o DOU fala em inclusão onde o MDIC fala em renovação. Carga classificada na linha errada vira diferença de tributo, multa ou contêiner parado, e a conta se fecha antes da chegada, com a lista lida linha a linha.

Perguntas para a sua empresa

  • Importador: Quais NCMs e ex-tarifários das suas importações constam do Anexo Único da Resolução Gecex nº 963, e a descrição do produto bate com a da linha?
  • Importador: Para a carga que chega em torno de 17 de outubro, quem confirma a alíquota aplicável antes do registro da declaração de importação?
  • Exportador: Quais produtos químicos e plásticos que sua empresa compra estão entre as NCMs da lista, e o preço de venda fixado em contrato absorve a alíquota?
  • Agente de cargas e NVOCC: Quais clientes seus movimentam as NCMs da lista, e quais cargas deles chegam em torno de 17 de outubro?
  • Agente de cargas e NVOCC: Se o cliente reter o contêiner para decidir a classificação, quem responde pela sobrestadia no seu contrato?
  • Todos: Quem confere o texto vigente do Anexo IX, dado que o DOU fala em inclusão e o MDIC em renovação por 12 meses?

Em números

24
NCMs distintas nas 30 linhas do Anexo Único, algumas com ex-tarifário
20 de 30
linhas com Imposto de Importação de 20%, o teto da lista
9%
o piso: bicarbonato de sódio grau hemodiálise, NCM 2836.30.00 ex 001
12 meses
de vigência, de 17 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027

A lista concentra o peso no teto: 20 das 30 linhas ficam em 20% de Imposto de Importação. O piso de 9% é um ex-tarifário, e a linha da mesma NCM 2836.30.00 sem o ex está em 20%. Todas as linhas têm vigência de 17 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027.

Fontes

  1. Diário Oficial da União, Resolução Gecex nº 963, de 2/10/2026 (Edição 188, Seção 1, p. 5, 05/10/2026). Lida por inteiro
  2. MDIC, Deliberações da 240ª Reunião Ordinária do Gecex (27/08/2026), seção Lista DCC
  3. MDIC, Resolução Gecex nº 272/2021 compilada (art. 8º, inciso VII). Leitura parcial: a redação vigente do Anexo IX não foi conferida por inteiro

O que mudou

Gecex inclui cinco NCMs na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum

Gecex

A Resolução Gecex nº 969, de 2 de outubro de 2026, altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272/2021, a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), para incluir cinco produtos. O de NCM 2905.59.90, que o MDIC identifica como isetionato de sódio, tem alíquota de 10,8% desde 6 de outubro de 2026, sem término informado. Os outros quatro (NCMs 3901.10.30, 3901.20.29, 3902.10.20 e 3907.61.00) têm alíquota de 20%, de 17 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027. Duas dessas linhas trazem a descrição "sem carga", e a de NCM 3907.61.00 exige viscosidade de 78 ml/g ou mais.

Leitura Gentil: A alíquota vale para o produto que a descrição cobre, e termos como "sem carga" e viscosidade se confirmam na ficha técnica do fornecedor, não na NCM. Para importador e agente de cargas, a pergunta é qual carga chega depois de 17 de outubro e em qual das cinco linhas ela cai.

Fonte: Diário Oficial da União, Resolução Gecex nº 969, de 2/10/2026 (Edição 188, Seção 1, p. 23, 05/10/2026). Deliberação da 241ª Reunião Ordinária, de 24/09/2026

Gecex inclui nove ex-tarifários e torna definitivo o de microventiladores

Gecex

A Resolução Gecex nº 973, de 6 de outubro de 2026, trata de ex-tarifários de bens de capital e de bens de informática e telecomunicações. O ex-tarifário da NCM 8414.59.10 nº 010, de microventiladores, passa a vigorar até 30 de março de 2027 e é concedido em caráter definitivo a contar da concessão provisória. A resolução inclui seis ex-tarifários no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780/2025 e três no da nº 781/2025. Entre os exemplos estão os transelevadores automáticos de armazenagem (NCM 8428.90.20 nº 002), até 30 de abril de 2028, e as pás-carregadeiras de rodas de grande porte para mineração (NCM 8429.51.21 nº 001), até 30 de março de 2028.

Leitura Gentil: Quem importa máquina precisa ler o ex-tarifário contra o equipamento que vai embarcar: descrição e vigência do ato definem se o benefício alcança sua importação. Cada ex tem número e prazo próprios, e o prazo que pesa é o do período em que a máquina chega e é desembaraçada.

Fonte: Diário Oficial da União, Resolução Gecex nº 973, de 6/10/2026 (Edição 190, Seção 1, p. 22, 07/10/2026); art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512/2023. Deliberação da 241ª Reunião, de 24/09/2026

ANTAQ: transporte aquaviário soma 374,6 bilhões de TKU em 2025, alta de 9,81%

ANTAQ

O transporte aquaviário brasileiro produziu cerca de 374,6 bilhões de TKU (toneladas por quilômetro útil) em 2025, a maior produção em cinco anos. É o que mostra o estudo bienal de TKU, aprovado pela diretoria da ANTAQ na reunião nº 619, de 24 de setembro de 2026, e divulgado em 7 de outubro de 2026. A alta sobre 2024 foi de 9,81%, com a navegação interior em 42,70 bilhões de TKU (mais 21,06%) e a cabotagem em 286,92 bilhões (mais 6,49%). Navegação interior e cabotagem somam 329,62 bilhões (mais 8,18%), contra 408,20 bilhões da ferrovia (mais 2,50%), comparação que a ANTAQ diz não ser avaliação de eficiência, produtividade ou custos.

Leitura Gentil: Para o agente de cargas e o NVOCC que oferecem cabotagem e navegação interior como alternativa, o dado é de volume agregado, não de custo nem de nível de serviço. A íntegra do estudo ainda não foi publicada, e é nela que se verá o que está por trás do Rio Paraguai, que cresceu 195,04%, e do Paraná-Tietê, que recuou 31,77%. Trocar de modal em um contrato exige o dado da sua rota, não a média nacional.

Fonte: ANTAQ, Transporte aquaviário registra crescimento de 9,81% e alcança 374,6 bilhões de TKU em 2025 (07/10/2026)

Agenda

17/10
Início da vigência das alíquotas das Resoluções Gecex nº 963 (30 linhas) e nº 969 (quatro linhas), até 16/10/2027
1/11
Início da taxa de manuseio da União Europeia de €2 sobre pequenas encomendas (Comissão Europeia)
29/12
Fim da adesão ao Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026 (multa substitutiva do perdimento), 19h

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