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    <title>Newsletter da Gentil Advogados</title>
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    <description>Direito Marítimo, Portuário, Aduaneiro e Comércio Exterior: os fatos mais importantes da semana, comentados pela equipe da Gentil Advogados.</description>
    <language>pt-BR</language>
    <item>
      <title>Gecex inclui 24 NCMs na lista de elevações tarifárias; alíquotas de até 20% valem a partir de 17 de outubro</title>
      <link>https://gentiladvogados.com.br/newsletter/edicoes/2026-10-14/</link>
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      <pubDate>Wed, 14 Oct 2026 11:30:00 GMT</pubDate>
      <description>Gecex inclui 24 NCMs na lista de elevações tarifárias, com alíquotas de 9% a 20% de 17 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>A Resolução Gecex nº 963, de 2 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de outubro, inclui 24 NCMs distintas, algumas com ex-tarifário, na lista de elevações tarifárias por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional. O Gecex é o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), e a lista é o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021. A decisão vem da 240ª Reunião Ordinária, de 27 de agosto de 2026. O ato vale desde a publicação, mas as 30 linhas do Anexo Único têm vigência de 17 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027. Os dados seguem o texto da Resolução nº 963 no DOU; a redação vigente do Anexo IX não foi conferida por inteiro.</p>
<p>O Imposto de Importação (II) das linhas vai de 9% a 20%. Vinte das 30 linhas ficam em 20%, entre elas bicarbonato de sódio (NCM 2836.30.00), acetato de etila (2915.31.00), ácido adípico (2917.12.10) e copolímeros de propileno (3902.30.00). Seis linhas ficam em 12,6%, como a do fenol (2907.11.00). As outras quatro têm 17,5% (ácido fosfórico com teor de ferro inferior a 750 ppm, 2809.20.11), 10,8% (clorito de sódio, 2828.90.20), 18% (3903.11.20) e 9%. O 9% é do ex-tarifário 001 do bicarbonato de sódio grau hemodiálise, enquanto a linha da mesma NCM 2836.30.00 sem o ex está em 20%.</p>
<p>Há uma divergência de rótulo que pede leitura. O DOU diz que os produtos ficam incluídos no Anexo IX. A página do MDIC com as deliberações da reunião de 27 de agosto trata as propostas aprovadas como renovação, por 12 meses, de pleitos da Abiquim, a associação da indústria química. Qual alíquota incidia antes de 17 de outubro sobre cada NCM é conferência que a leitura da resolução isolada não encerra.</p>
<p>&lt;strong&gt;Importador.&lt;/strong&gt; A diferença entre 9% e 20% na mesma NCM mostra que o ex-tarifário e a descrição do produto decidem a conta. Para a carga que chega em torno de 17 de outubro, a alíquota aplicável precisa ser definida antes do registro da declaração de importação, com NCM, ex e descrição conferidos linha a linha. O erro aparece depois, em autuação, em diferença de tributo ou em carga retida.</p>
<p>&lt;strong&gt;Exportador.&lt;/strong&gt; A resolução trata de importação, não de exportação. O efeito chega ao exportador pelo custo dos produtos químicos e plásticos que sua empresa compra, de fornecedor estrangeiro ou de importador no Brasil. Com preço de venda fixado em contrato, a decisão é saber antes de 17 de outubro quais itens da sua lista de compras estão entre as 24 NCMs.</p>
<p>&lt;strong&gt;Agente de cargas e NVOCC.&lt;/strong&gt; Seus clientes importadores sentem a mudança primeiro. Quem tem carga a bordo com chegada próxima de 17 de outubro vai perguntar qual alíquota vale, e o contêiner parado enquanto o cliente decide gera sobrestadia (demurrage e detention). Mapear quais clientes movimentam essas NCMs, e quando cada carga chega, é trabalho para antes de 17 de outubro.</p>
<h2>Nossa leitura</h2><p>a decisão desta semana é de mapeamento: identificar quais NCMs e ex-tarifários sua empresa, ou seus clientes, importam entre as 24 da lista, e qual alíquota vale para a carga que chega em torno de 17 de outubro. A resposta mistura NCM, ex, descrição do produto e a redação vigente do Anexo IX, e o DOU fala em inclusão onde o MDIC fala em renovação. Carga classificada na linha errada vira diferença de tributo, multa ou contêiner parado, e a conta se fecha antes da chegada, com a lista lida linha a linha.</p>
<h2>Perguntas para a sua empresa</h2><ul>
<li><strong>Importador:</strong> Quais NCMs e ex-tarifários das suas importações constam do Anexo Único da Resolução Gecex nº 963, e a descrição do produto bate com a da linha?</li>
<li><strong>Importador:</strong> Para a carga que chega em torno de 17 de outubro, quem confirma a alíquota aplicável antes do registro da declaração de importação?</li>
<li><strong>Exportador:</strong> Quais produtos químicos e plásticos que sua empresa compra estão entre as NCMs da lista, e o preço de venda fixado em contrato absorve a alíquota?</li>
<li><strong>Agente de cargas e NVOCC:</strong> Quais clientes seus movimentam as NCMs da lista, e quais cargas deles chegam em torno de 17 de outubro?</li>
<li><strong>Agente de cargas e NVOCC:</strong> Se o cliente reter o contêiner para decidir a classificação, quem responde pela sobrestadia no seu contrato?</li>
<li><strong>Todos:</strong> Quem confere o texto vigente do Anexo IX, dado que o DOU fala em inclusão e o MDIC em renovação por 12 meses?</li>
</ul>
<h2>Em números</h2>
<dl>
<dt>24</dt><dd>NCMs distintas nas 30 linhas do Anexo Único, algumas com ex-tarifário</dd>
<dt>20 de 30</dt><dd>linhas com Imposto de Importação de 20%, o teto da lista</dd>
<dt>9%</dt><dd>o piso: bicarbonato de sódio grau hemodiálise, NCM 2836.30.00 ex 001</dd>
<dt>12 meses</dt><dd>de vigência, de 17 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027</dd>
</dl>
<p>A lista concentra o peso no teto: 20 das 30 linhas ficam em 20% de Imposto de Importação. O piso de 9% é um ex-tarifário, e a linha da mesma NCM 2836.30.00 sem o ex está em 20%. Todas as linhas têm vigência de 17 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027.</p>
<h2>Fontes</h2><ol>
<li><a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-963-de-2-de-outubro-de-2026-736298504" rel="noopener" target="_blank">Diário Oficial da União, Resolução Gecex nº 963, de 2/10/2026 (Edição 188, Seção 1, p. 5, 05/10/2026). Lida por inteiro</a></li>
<li><a href="https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/outros-documentos/deliberacoes/deliberacoes-da-240a-reuniao-ordinaria-do-comite-executivo-de-gestao-gecex" rel="noopener" target="_blank">MDIC, Deliberações da 240ª Reunião Ordinária do Gecex (27/08/2026), seção Lista DCC</a></li>
<li><a href="https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/atas-e-resolucoes/gecex/resolucoes-compiladas/resolucao-gecex-no-272-de-19-de-novembro-de-2021-compilada" rel="noopener" target="_blank">MDIC, Resolução Gecex nº 272/2021 compilada (art. 8º, inciso VII). Leitura parcial: a redação vigente do Anexo IX não foi conferida por inteiro</a></li>
</ol>
<h2>O que mudou</h2>
<section id="noticia-1"><h3>Gecex inclui cinco NCMs na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum</h3>
<p class="nl-tag">Gecex</p>
<p>A Resolução Gecex nº 969, de 2 de outubro de 2026, altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272/2021, a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), para incluir cinco produtos. O de NCM 2905.59.90, que o MDIC identifica como isetionato de sódio, tem alíquota de 10,8% desde 6 de outubro de 2026, sem término informado. Os outros quatro (NCMs 3901.10.30, 3901.20.29, 3902.10.20 e 3907.61.00) têm alíquota de 20%, de 17 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027. Duas dessas linhas trazem a descrição &quot;sem carga&quot;, e a de NCM 3907.61.00 exige viscosidade de 78 ml/g ou mais.</p>
<p><strong>Leitura Gentil:</strong> A alíquota vale para o produto que a descrição cobre, e termos como &quot;sem carga&quot; e viscosidade se confirmam na ficha técnica do fornecedor, não na NCM. Para importador e agente de cargas, a pergunta é qual carga chega depois de 17 de outubro e em qual das cinco linhas ela cai.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-969-de-2-de-outubro-de-2026-736307079" rel="noopener" target="_blank">Diário Oficial da União, Resolução Gecex nº 969, de 2/10/2026 (Edição 188, Seção 1, p. 23, 05/10/2026). Deliberação da 241ª Reunião Ordinária, de 24/09/2026</a></p>
</section>
<section id="noticia-2"><h3>Gecex inclui nove ex-tarifários e torna definitivo o de microventiladores</h3>
<p class="nl-tag">Gecex</p>
<p>A Resolução Gecex nº 973, de 6 de outubro de 2026, trata de ex-tarifários de bens de capital e de bens de informática e telecomunicações. O ex-tarifário da NCM 8414.59.10 nº 010, de microventiladores, passa a vigorar até 30 de março de 2027 e é concedido em caráter definitivo a contar da concessão provisória. A resolução inclui seis ex-tarifários no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780/2025 e três no da nº 781/2025. Entre os exemplos estão os transelevadores automáticos de armazenagem (NCM 8428.90.20 nº 002), até 30 de abril de 2028, e as pás-carregadeiras de rodas de grande porte para mineração (NCM 8429.51.21 nº 001), até 30 de março de 2028.</p>
<p><strong>Leitura Gentil:</strong> Quem importa máquina precisa ler o ex-tarifário contra o equipamento que vai embarcar: descrição e vigência do ato definem se o benefício alcança sua importação. Cada ex tem número e prazo próprios, e o prazo que pesa é o do período em que a máquina chega e é desembaraçada.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-973-de-6-de-outubro-de-2026-736938273" rel="noopener" target="_blank">Diário Oficial da União, Resolução Gecex nº 973, de 6/10/2026 (Edição 190, Seção 1, p. 22, 07/10/2026); art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512/2023. Deliberação da 241ª Reunião, de 24/09/2026</a></p>
</section>
<section id="noticia-3"><h3>ANTAQ: transporte aquaviário soma 374,6 bilhões de TKU em 2025, alta de 9,81%</h3>
<p class="nl-tag">ANTAQ</p>
<p>O transporte aquaviário brasileiro produziu cerca de 374,6 bilhões de TKU (toneladas por quilômetro útil) em 2025, a maior produção em cinco anos. É o que mostra o estudo bienal de TKU, aprovado pela diretoria da ANTAQ na reunião nº 619, de 24 de setembro de 2026, e divulgado em 7 de outubro de 2026. A alta sobre 2024 foi de 9,81%, com a navegação interior em 42,70 bilhões de TKU (mais 21,06%) e a cabotagem em 286,92 bilhões (mais 6,49%). Navegação interior e cabotagem somam 329,62 bilhões (mais 8,18%), contra 408,20 bilhões da ferrovia (mais 2,50%), comparação que a ANTAQ diz não ser avaliação de eficiência, produtividade ou custos.</p>
<p><strong>Leitura Gentil:</strong> Para o agente de cargas e o NVOCC que oferecem cabotagem e navegação interior como alternativa, o dado é de volume agregado, não de custo nem de nível de serviço. A íntegra do estudo ainda não foi publicada, e é nela que se verá o que está por trás do Rio Paraguai, que cresceu 195,04%, e do Paraná-Tietê, que recuou 31,77%. Trocar de modal em um contrato exige o dado da sua rota, não a média nacional.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.gov.br/antaq/pt-br/noticias/2026/transporte-aquaviario-registra-crescimento-de-9-81-e-alcanca-374-6-bilhoes-de-tku-em-2025" rel="noopener" target="_blank">ANTAQ, Transporte aquaviário registra crescimento de 9,81% e alcança 374,6 bilhões de TKU em 2025 (07/10/2026)</a></p>
</section>
<h2>Agenda</h2><dl>
<dt>17/10</dt><dd>Início da vigência das alíquotas das Resoluções Gecex nº 963 (30 linhas) e nº 969 (quatro linhas), até 16/10/2027</dd>
<dt>1/11</dt><dd>Início da taxa de manuseio da União Europeia de €2 sobre pequenas encomendas (Comissão Europeia)</dd>
<dt>29/12</dt><dd>Fim da adesão ao Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026 (multa substitutiva do perdimento), 19h</dd>
</dl>]]></content:encoded>
    </item>
    <item>
      <title>Demurrage e Detention: ANTAQ realiza webinar e propõe alterações profundas em cobranças</title>
      <link>https://gentiladvogados.com.br/newsletter/edicoes/2026-10-09/</link>
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      <pubDate>Fri, 09 Oct 2026 11:30:00 GMT</pubDate>
      <description>No webinário de 8 de outubro, a ANTAQ detalhou a revisão da norma de demurrage e detention. Contribuições até 20 de outubro.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>Em webinário transmitido em 8 de outubro, a ANTAQ apresentou o relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório sobre a sobrestadia de contêiner (demurrage e detention) e chamou o setor a contribuir na Tomada de Subsídios SRG nº 3/2026, aberta até 23h59 de 20 de outubro. O diagnóstico parte de uma desproporção: pela estimativa da agência, cerca de 1,9 mil contêineres entram em disputa de sobrestadia por mês, e ela analisou, no início de 2025, perto de 56 casos por mês, cerca de 3% desse total.</p>
<p>Na revisão da Resolução nº 62/2021, a agência propõe definir os termos que hoje alimentam o conflito, como &quot;inadimplência comprovada&quot;, &quot;indisponibilidade&quot; e &quot;cobrança contestada&quot;. A diretoria já firmou que cobrança contestada perante a ANTAQ não é inadimplência comprovada e, portanto, não autoriza o armador a recusar novos embarques. A revisão também quer explicitar quem responde por qual risco, numa matriz de responsabilidades, fixar requisitos de validade e transparência das cobranças e prever infrações e penalidades. Entre as opções na mesa estão critérios de nulidade, como cobrança sem transparência sobre a origem dos valores ou fora de prazo, com o usuário dispensado de pagar e protegido contra retaliação.</p>
<p>Além da norma, a ANTAQ propõe uma plataforma eletrônica própria para receber disputas e contestações, em paralelo aos canais dos transportadores, com estímulo ao acordo e decisão da agência nos casos não resolvidos, e um guia orientativo sobre transparência da cobrança e comunicação entre as partes.</p>
<p>As alternativas foram organizadas em blocos de decisão e comparadas por análise multicritério, pelo método AHP. Ficaram de fora a fixação de um prazo mínimo de livre estadia (free time), por interferir na negociação entre as partes, e o envio periódico à agência de dados de todas as cobranças, porque a plataforma de disputas já produziria essa informação.</p>
<p>&lt;strong&gt;Importador e exportador.&lt;/strong&gt; A plataforma é a mudança de maior efeito prático. O próprio relatório registra que hoje a maior parte das contestações é feita por e-mail, sem protocolo nem prazo. No desenho mais forte, a ANTAQ analisaria a reclamação e a resposta do transportador e decidiria, de forma vinculante, se a cobrança é legítima, quando as partes não chegassem a acordo.</p>
<p>&lt;strong&gt;Agente de cargas e NVOCC.&lt;/strong&gt; O ponto mais sensível da proposta é tratar o agente de cargas como mero intermediário de valores do armador: sua cobrança não poderia superar a do armador sem fato gerador próprio, o free time não poderia ser menor e a fatura teria de separar o valor do armador do valor da intermediação. O agente de cargas, porém, não é um intermediário neutro. Emite o próprio conhecimento de embarque, responde perante o armador e perante o cliente e assume custos e riscos próprios, que sua tabela precisa refletir. A plataforma de disputas também pode trabalhar a seu favor, como canal para contestar, com prazo e decisão, a cobrança indevida do armador.</p>
<h2>Nossa leitura</h2><p>o desenho apresentado tira a disputa da sobrestadia do e-mail e a leva a um processo com registro, prazo e, no limite, decisão da agência. É uma oportunidade concreta para quem paga cobranças sem fato gerador documentado, e um risco para quem cobra assim. Mas a decisão vinculante de uma agência sobre a legitimidade de uma cobrança entre particulares esbarra na mesma questão de competência que apontamos na edição 001, e é na Tomada de Subsídios, até 20 de outubro, que esse limite e o lugar do agente de cargas, que responde como contratante perante o armador e não pode ser tratado como mero intermediário de valores, precisam ser discutidos. Contribuição que pesa é a que traz casos e números da operação real.</p>
<h2>Perguntas para a sua empresa</h2><ul>
<li><strong>Importador e exportador:</strong> Quantas cobranças de sobrestadia sua empresa contestou nos últimos 12 meses, por qual canal, e quantas tiveram resposta fundamentada?</li>
<li><strong>Agente de cargas e NVOCC:</strong> Sua tabela de sobrestadia demonstra os custos e riscos próprios da sua operação, que justificam valor e free time diferentes dos do armador?</li>
<li><strong>Agente de cargas e NVOCC:</strong> Nos contratos com os armadores, sua empresa responde como devedora direta da sobrestadia? Se sim, a norma não pode tratá-la como mera intermediária na hora de cobrar, e é isso que precisa ser defendido até 20 de outubro.</li>
<li><strong>Todos:</strong> Os casos e números que sustentariam a contribuição da sua empresa à Tomada de Subsídios estão reunidos?</li>
</ul>
<h2>Fontes</h2><ol>
<li><a href="https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/tomada-de-subsidio-1/RelatriodeAIRPreliminarTema2.6.pdf" rel="noopener" target="_blank">ANTAQ, Relatório de AIR Preliminar do Tema 2.6 (itens 1.4 a 1.6, 4.108, 4.116, 4.117, 9.3 e 9.5.4 a 9.5.6, alternativa 4c)</a></li>
<li><a href="https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/tomada-de-subsidio-1/tomada-de-subsidios-no-03-2026-srg" rel="noopener" target="_blank">ANTAQ, Aviso de Tomada de Subsídios SRG nº 03/2026</a></li>
<li><a href="https://reconectanews.com.br/sobrestadia-de-conteiner-antaq-remarca-webinario-para-8-de-outubro/" rel="noopener" target="_blank">Reconecta News, webinário da ANTAQ em 8 de outubro</a></li>
</ol>
<h2>O que mudou</h2>
<section id="noticia-1"><h3>EUA propõem entrada eletrônica e fiança para remessas de até US$ 2.500</h3>
<p class="nl-tag">EUA</p>
<p>A CBP, a alfândega dos EUA, publicou em 8 de outubro de 2026 uma proposta para remessas de baixo valor. A entrada informal de mercadoria de até US$ 2.500 passaria a ser registrada eletronicamente, na data da importação ou antes, e coberta por fiança. A remessa postal ganharia um tipo de entrada próprio, com o número de rastreamento no manifesto. Os comentários vão até 7 de dezembro de 2026.</p>
<p><strong>Leitura Gentil:</strong> Para o exportador que vende aos EUA em pequenas remessas, inclusive pelo e-commerce, e para o agente de cargas e o NVOCC que consolidam esse tipo de carga, a pergunta é quem registrará a entrada e quem pagará a fiança de cada remessa. É uma decisão de custo e de risco que precisa estar no contrato antes de a regra existir, e os comentários à CBP são o momento de apontar o que a proposta não esclarece, como o alcance por modal.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.federalregister.gov/documents/2026/10/08/2026-20650/low-value-shipments" rel="noopener" target="_blank">Federal Register, Low-Value Shipments, doc. 2026-20650 (08/10/2026), 91 FR 64532 a 64563; docket USCBP-2026-0298; base: 19 U.S.C. 1498(a)(1)(A)</a>; <a href="https://www.govinfo.gov/content/pkg/FR-2026-10-08/html/2026-20650.htm" rel="noopener" target="_blank">GovInfo, Federal Register Vol. 91, nº 194 (08/10/2026), doc. 2026-20650</a></p>
</section>
<section id="noticia-2"><h3>EUA: ações da Seção 301 contra a China seguem em vigor</h3>
<p class="nl-tag">EUA</p>
<p>A USTR, o representante de comércio dos EUA, confirmou em aviso de 7 de outubro de 2026 que as ações da Seção 301 contra a China continuam em vigor. A ação de julho de 2018, conforme modificada, não terminou em 2026, e a de agosto de 2018 recebeu o mesmo tratamento. Ambas ficam sujeitas a novas modificações, inclusive as da revisão legal de quatro anos, e a USTR publicará outro aviso para consulta sobre a eficácia das ações. Um aviso complementar do mesmo dia ajusta uma exclusão de produto por mudança estatística da USITC, a comissão de comércio internacional dos EUA, mantém a cobertura existente e vale retroativamente a 1º de julho de 2026.</p>
<p><strong>Leitura Gentil:</strong> Mapeie quais produtos de origem chinesa passam pelas suas operações com os EUA e se algum usa uma exclusão de produto, cuja cobertura foi mantida. O aviso não traz prazo nem ação para importadores. A decisão é interna: quem acompanha as próximas modificações e quem ajusta contrato e preço quando elas vierem.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.govinfo.gov/content/pkg/FR-2026-10-07/html/2026-20510.htm" rel="noopener" target="_blank">Federal Register, doc. 2026-20510 (07/10/2026), USTR, 91 FR 64212</a>; <a href="https://www.govinfo.gov/content/pkg/FR-2026-10-07/html/2026-20511.htm" rel="noopener" target="_blank">Federal Register, doc. 2026-20511 (07/10/2026), USTR, aviso complementar</a></p>
</section>
<section id="noticia-3"><h3>ANTAQ: transporte aquaviário cresceu 9,81% em 2025 e chegou a 374,6 bilhões de TKU</h3>
<p class="nl-tag">ANTAQ</p>
<p>A ANTAQ, agência reguladora do transporte aquaviário, divulgou em 7 de outubro de 2026 que o setor chegou a 374,6 bilhões de TKU (tonelada por quilômetro útil) em 2025, alta de 9,81%. A cabotagem somou 286,92 bilhões (+6,49%) e a navegação interior, 42,70 bilhões (+21,06%). O longo curso em vias interiores chegou a 44,98 bilhões (+23,46%). O transporte ferroviário ficou em 408,20 bilhões (+2,50%).</p>
<p><strong>Leitura Gentil:</strong> Para exportador e importador, o dado indica onde o volume cresceu: a navegação interior e o longo curso em vias interiores avançaram mais de 20%, e a cabotagem, 6,49%. Para o agente de cargas e o NVOCC, a decisão é se suas rotas e seus contratos de frete já cobrem esses modais. O dado é nacional e não diz nada sobre sua rota específica.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.gov.br/antaq/pt-br/noticias/2026/transporte-aquaviario-registra-crescimento-de-9-81-e-alcanca-374-6-bilhoes-de-tku-em-2025" rel="noopener" target="_blank">ANTAQ, Transporte aquaviário registra crescimento de 9,81% e alcança 374,6 bilhões de TKU em 2025 (07/10/2026)</a></p>
</section>
<section id="noticia-4"><h3>MDIC: balança comercial de setembro fecha com saldo de US$ 7,7 bilhões</h3>
<p class="nl-tag">MDIC</p>
<p>O Brasil exportou US$ 34,4 bilhões e importou US$ 26,7 bilhões em setembro de 2026, segundo o MDIC, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O saldo foi de US$ 7,7 bilhões e a corrente de comércio, de US$ 61,1 bilhões. Os valores são FOB, ou seja, sem frete nem seguro. A nota é de 6 de outubro de 2026.</p>
<p><strong>Leitura Gentil:</strong> Para exportador e importador, o saldo é o retrato do país no mês e não diz nada sobre seu produto ou seu destino: antes de usá-lo em negociação de preço ou de contrato, compare com o desempenho da sua própria carteira. Para o agente de cargas e o NVOCC, a corrente de comércio mede o fluxo total do país; a decisão é comparar o volume das suas rotas em setembro com esse total.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/comercio-exterior/balanca-comercial" rel="noopener" target="_blank">MDIC, Balança Comercial</a>; <a href="https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2026-periodo-eleitoral/outubro/mdic-divulga-balanca-comercial-de-setembro-de-2026" rel="noopener" target="_blank">MDIC, divulga balança comercial de setembro de 2026 (06/10/2026)</a></p>
</section>
<section id="noticia-5"><h3>ANTAQ: Sistema de Desempenho Portuário volta em nova plataforma, com prazos para as instalações</h3>
<p class="nl-tag">ANTAQ</p>
<p>O Sistema de Desempenho Portuário (SDP) da ANTAQ voltou em nova plataforma, e o acesso das instalações portuárias está liberado. Ele passa a incluir a gestão de usuários, antes feita no SGU. Toda instalação deve ter um usuário máster cadastrado até 20 de janeiro de 2027. Os envios das desatracações de março a dezembro de 2026 têm quatro prazos, que estão na agenda.</p>
<p><strong>Leitura Gentil:</strong> Os prazos são das instalações portuárias, não de agente de cargas, NVOCC nem embarcador, então o impacto para você é indireto. Se sua operação depende de um terminal, pergunte se ele já cadastrou o usuário máster e tem as datas de envio das desatracações na sua rotina.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.gov.br/antaq/pt-br/noticias/2026/sistema-de-desempenho-portuario-esta-de-volta-em-nova-plataforma" rel="noopener" target="_blank">ANTAQ, Sistema de Desempenho Portuário está de volta em nova plataforma (08/10/2026)</a></p>
</section>
<h2>Agenda</h2><dl>
<dt>20/10</dt><dd>Fim das contribuições à ANTAQ sobre sobrestadia de contêiner (Tomada de Subsídios SRG nº 3/2026), 23h59</dd>
<dt>20/10</dt><dd>Prazo de envio ao Sistema de Desempenho Portuário (SDP) da ANTAQ das desatracações de março e abril de 2026, pelas instalações portuárias</dd>
<dt>20/11</dt><dd>Prazo de envio ao SDP das desatracações de maio a julho de 2026</dd>
<dt>7/12</dt><dd>Fim dos comentários à proposta da CBP, a alfândega dos EUA, sobre remessas de baixo valor (docket USCBP-2026-0298)</dd>
<dt>20/12</dt><dd>Prazo de envio ao SDP das desatracações de agosto a outubro de 2026</dd>
<dt>20/1/2027</dt><dd>Usuário máster cadastrado em cada instalação portuária no SDP e prazo de envio das desatracações de novembro e dezembro de 2026</dd>
</dl>]]></content:encoded>
    </item>
    <item>
      <title>Duimp e reforma tributária: quem escolhe o fundamento legal antes de a cobrança começar</title>
      <link>https://gentiladvogados.com.br/newsletter/edicoes/2026-10-07/</link>
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      <pubDate>Wed, 07 Oct 2026 11:30:00 GMT</pubDate>
      <description>Duimp e reforma tributária: o sistema define o código do item pelo fundamento legal escolhido. A cobrança de CBS/IBS começa em 2027.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<p>O Siscomex programou para 27 de setembro de 2026 as alterações da Duimp, a Declaração Única de Importação do Portal Único Siscomex, para a reforma tributária do consumo. O Comunicado Siscomex Importação nº 100/2026, assinado por áreas da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), afirma que não haverá cobrança nem recolhimento de CBS e IBS, os novos tributos sobre o consumo, antes de 1º de janeiro de 2027. Até lá, a mudança está no preenchimento: o sistema define o código tributário de cada item a partir do fundamento legal selecionado.</p>
<p>Antes da mudança, o sistema parou. A Notícia Siscomex Sistemas nº 016/2026 anunciou a parada programada de 19 sistemas, entre eles a Duimp e a DU-E (declaração única de exportação), no sábado, 26 de setembro de 2026, das 14h às 18h. O comunicado nº 100/2026 manteve o registro de Duimp bloqueado até 23h59 desse dia, por indisponibilidade temporária da rede bancária, e o liberou às 00h00 de 27 de setembro.</p>
<p>A Notícia Siscomex Importação nº 089/2026, de 19 de agosto de 2026, lista quatro mudanças na Duimp. O Local da Operação de Consumo (UF e município) passa a ser obrigatório. O campo &quot;outros tributos/direitos&quot; é obrigatório até liberação. O campo cClassTrib encerra a vigência, e os fundamentos legais (FL) para CBS e IBS são opcionais. Lemos a lista das mudanças, não o detalhe de cada uma.</p>
<p>&lt;strong&gt;Importador.&lt;/strong&gt; É quem registra a Duimp. Segundo o comunicado nº 100/2026, não será mais necessário preencher o cClassTrib nos itens, e os códigos CST e cClassTrib de cada item serão definidos pelo sistema com base nos fundamentos legais selecionados. O texto avisa que alguns FL opcionais de CBS e IBS &quot;não estarão disponíveis&quot; e serão implementados &quot;ao longo da semana seguinte&quot;. O registro com FL inapropriado por falta da opção correta &quot;não será motivo de penalizações&quot;.</p>
<p>&lt;strong&gt;Agente de cargas e NVOCC.&lt;/strong&gt; Os textos lidos não mencionam agentes de cargas nem NVOCCs.</p>
<p>&lt;strong&gt;Exportador.&lt;/strong&gt; A única referência à exportação nos textos lidos é a parada programada de 26 de setembro, que incluiu a DU-E. As mudanças descritas são da Duimp.</p>
<h2>Nossa leitura</h2><p>a pergunta que não pode esperar 2027 é quem, na sua empresa e na sua cadeia, escolhe o fundamento legal de cada item, já que é dele que o sistema passa a derivar o código tributário. A tolerância é transitória: faltam opções de FL, o registro com FL inapropriado por falta da opção correta não gera penalidade, e a cobrança começa em 1º de janeiro de 2027. Em nossa leitura, o dado registrado agora é o histórico que sua empresa terá quando a cobrança chegar. Para o importador, isso pede definir quem decide e quem confere o fundamento de cada item, uma escolha que exige leitura técnica do produto e da operação. Para o agente de cargas e o NVOCC, os dados da carga que alimentam a declaração do cliente tendem a pesar mais: vale saber se o que você repassa chega à Duimp sem divergência.</p>
<h2>Perguntas para a sua empresa</h2><ul>
<li><strong>Importador:</strong> Quem na sua empresa escolhe o fundamento legal de cada item da Duimp, e com base em quê, já que o sistema passa a definir o código tributário a partir dele?</li>
<li><strong>Importador:</strong> Se uma Duimp foi registrada com fundamento legal inapropriado por falta da opção correta, ela está identificada para revisão quando a opção estiver disponível?</li>
<li><strong>Importador:</strong> Quem mantém a UF e o município do Local da Operação de Consumo, hoje obrigatórios, e de onde vem esse dado?</li>
<li><strong>Agente de cargas e NVOCC:</strong> Que dados da carga você repassa ao cliente importador, e eles chegam à Duimp dele sem retrabalho nem divergência?</li>
<li><strong>Todos:</strong> Quem na sua empresa acompanha os comunicados do Siscomex sobre a reforma tributária, e em quanto tempo eles chegam a quem registra a operação?</li>
</ul>
<h2>Em números</h2>
<dl>
<dt>US$ 7,74 bi</dt><dd>superávit da balança comercial em setembro, alta de 146,4% sobre setembro de 2025 (US$ 3,14 bi)</dd>
<dt>US$ 34,42 bi</dt><dd>exportações de setembro, alta de 12,9%; as importações somaram US$ 26,68 bi, queda de 2,4%</dd>
<dt>US$ 61,09 bi</dt><dd>corrente de comércio em setembro, alta de 8%</dd>
<dt>US$ 8,3 bi</dt><dd>exportações para a Europa em setembro, alta de 51,9%</dd>
<dt>+31,9%</dt><dd>exportações para os EUA em setembro; no acumulado do ano, queda de 6,5%</dd>
<dt>US$ 84,4 bi</dt><dd>projeção do superávit de 2026, abaixo da anterior (US$ 90 bi)</dd>
</dl>
<p>O superávit comercial de setembro foi de US$ 7,74 bilhões, alta de 146,4% sobre setembro de 2025. As exportações subiram 12,9% e as importações caíram 2,4%. A projeção para o superávit de 2026 foi reduzida de US$ 90 bilhões para US$ 84,4 bilhões.</p>
<h2>Fontes</h2><ol>
<li><a href="https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-100" rel="noopener" target="_blank">Siscomex, Comunicado Importação nº 100/2026 (23/09/2026)</a></li>
<li><a href="https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-089" rel="noopener" target="_blank">Siscomex, Notícia Importação nº 089/2026 (19/08/2026)</a></li>
<li><a href="https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-sistemas/comunicados/sistemas-no-2026-016" rel="noopener" target="_blank">Siscomex, Notícia Sistemas nº 016/2026 (22/09/2026)</a></li>
</ol>
<h2>O que mudou</h2>
<section id="noticia-1"><h3>EUA: CBP reajusta as taxas aduaneiras COBRA para o ano fiscal 2027</h3>
<p class="nl-tag">EUA</p>
<p>A aduana dos EUA (CBP) reajustou pela inflação, com ajuste de 38,322%, as taxas aduaneiras COBRA para o ano fiscal 2027, exigidas desde 1º de outubro de 2026. A taxa de processamento de mercadorias (MPF) tem mínimo de US$ 34,58 e máximo de US$ 670,86, e a alíquota de 0,3464% sobre o valor ficou como estava. A chegada de embarcação comercial passou a US$ 604,47 e a permissão de despachante, a US$ 190,88. A remessa expressa tem taxa de US$ 1,38.</p>
<p><strong>Leitura Gentil:</strong> Se sua empresa vende para os EUA em DDP e atua como importadora de registro, revise as cotações das operações a partir de 1º de outubro de 2026: o piso e o teto da taxa de processamento foram reajustados, e a alíquota não. Nas vendas com preço já fechado, defina quem absorve a diferença.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.govinfo.gov/content/pkg/FR-2026-07-31/html/2026-15530.htm" rel="noopener" target="_blank">Federal Register, 2026-15530 (31/07/2026), CBP, taxas aduaneiras COBRA</a></p>
</section>
<section id="noticia-2"><h3>EUA: USITC abre a revisão quinquenal do antidumping sobre folha de alumínio do Brasil</h3>
<p class="nl-tag">EUA</p>
<p>A USITC, a comissão de comércio internacional dos EUA, iniciou a revisão quinquenal das ordens antidumping sobre folha de alumínio de Armênia, Brasil, Omã, Rússia e Turquia, e das ordens compensatórias de Omã e Turquia. A ordem original é de 12 de novembro de 2021. A revisão avalia se a revogação levaria à continuação ou à recorrência de dano material. Os prazos estão na agenda.</p>
<p><strong>Leitura Gentil:</strong> Se sua empresa exporta folha de alumínio do Brasil para os EUA, decida agora se vai participar da revisão e quem responde pelo questionário da USITC. As datas de resposta e de comentários não esperam a análise do tema.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.govinfo.gov/content/pkg/FR-2026-10-01/html/2026-20139.htm" rel="noopener" target="_blank">Federal Register, 2026-20139 (01/10/2026), USITC</a></p>
</section>
<section id="noticia-3"><h3>Siscomex Remessa passa a rejeitar declaração com NCM incompleta ou cClassTrib fora do padrão</h3>
<p class="nl-tag">Siscomex</p>
<p>No Siscomex Remessa, a declaração de importação de remessa (DIR) exige NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com ao menos os seis primeiros dígitos de um código válido e cClassTrib de seis dígitos. A transmissão fora desse padrão é rejeitada, e a DIR não é registrada. O comunicado da Coana, área da Receita Federal que cuida da administração aduaneira, é de 28 de setembro de 2026 e trata a regra como efetiva a partir de 1º de outubro de 2026.</p>
<p><strong>Leitura Gentil:</strong> Quem transmite remessas precisa saber quem mantém a NCM e o cClassTrib de cada produto: um cadastro com código incompleto passa a impedir o registro da declaração. Note que o tratamento é diferente do da Duimp, em que o cClassTrib deixou de ser preenchido.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-101" rel="noopener" target="_blank">Siscomex, Comunicado Importação nº 101/2026 (28/09/2026)</a></p>
</section>
<h2>Agenda</h2><dl>
<dt>7/10</dt><dd>Data estimada, não oficial (&quot;on or around&quot;), da determinação final do antidumping do Departamento de Comércio dos EUA sobre polpa de dissolução do Brasil; a margem preliminar foi de 7,20% para a Bracell (19/05/2026)</dd>
<dt>8/10</dt><dd>Webinário da ANTAQ sobre a revisão da norma de sobrestadia de contêiner (demurrage e detention), 15h, YouTube</dd>
<dt>8 e 9/10</dt><dd>Comissário europeu de Comércio, Maroš Šefčovič, em Pequim para o Conselho de Comércio e Investimento UE-China (segundo a AFP)</dd>
<dt>16/10</dt><dd>Prazo para manifestar interesse na revisão do antidumping dos EUA sobre folha de alumínio do Brasil, que decide se a medida continua (Departamento de Comércio dos EUA)</dd>
<dt>20/10</dt><dd>Fim das contribuições à ANTAQ sobre demurrage e detention, 23h59</dd>
<dt>22/10</dt><dd>Prazo de habilitação na USITC, a comissão de comércio internacional dos EUA, para participar da revisão sobre folha de alumínio do Brasil (21 dias após a publicação de 1º de outubro)</dd>
<dt>29/10</dt><dd>Reunião do Gecex, o comitê da Camex que decide tarifas de importação, 9h30</dd>
<dt>31/10</dt><dd>Último dia para pedir revisão administrativa das medidas dos EUA sobre fio-máquina de aço do Brasil</dd>
<dt>2/11</dt><dd>Respostas à USITC na revisão sobre folha de alumínio do Brasil, até 17h15 (horário de Washington)</dd>
<dt>4/11</dt><dd>Comentários ao aviso da CBP sobre restituições das tarifas IEEPA</dd>
<dt>9/11</dt><dd>Fim da suspensão das taxas portuárias dos EUA sobre navios ligados à China, 23h59 (horário de Nova York); até 3/10, nenhuma prorrogação publicada</dd>
<dt>4/12</dt><dd>Comentários à FMC, a comissão marítima federal dos EUA, sobre seu portal de reclamações e mediação</dd>
<dt>8/12</dt><dd>Comentários sobre adequação na USITC, na revisão sobre folha de alumínio do Brasil</dd>
<dt>1/1/2027</dt><dd>Início da cobrança de CBS e IBS, segundo o Siscomex (Comunicado Importação nº 100/2026)</dd>
</dl>]]></content:encoded>
    </item>
    <item>
      <title>Repassador ou devedor? A ANTAQ e o lugar do agente de cargas na sobrestadia de contêiner</title>
      <link>https://gentiladvogados.com.br/newsletter/edicoes/2026-10-05/</link>
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      <pubDate>Mon, 05 Oct 2026 11:30:00 GMT</pubDate>
      <description>Demurrage e detention em revisão: o que a ANTAQ propõe para agentes de cargas, NVOCCs, importadores e exportadores.</description>
      <content:encoded><![CDATA[<h2>Antes de começar</h2>
<p>No escritório, lemos todo dia o Diário Oficial, o que sai da ANTAQ e da Receita e as decisões novas dos tribunais. Boa parte do que importa para quem movimenta carga passa ali, em silêncio, e só vira assunto quando já virou custo.</p>
<p>A tarifa que entrou em vigor ontem. O prazo de consulta pública que ninguém avisou. A multa que o tribunal acabou de derrubar e que o seu auto de infração ainda cobra.</p>
<p>Resolvi parar de guardar isso para as reuniões. Esta newsletter é o que lemos de manhã, com a nossa opinião sobre o que muda para o importador, o exportador e o agente de cargas.</p>
<p>Ela nasce da convicção que move o nosso escritório: quem opera comércio exterior precisa de um parceiro jurídico que enxergue o risco antes de ele virar prejuízo. É assim que a nossa equipe trabalha, antecipando o que muda na lei, no porto e na aduana para que o cliente decida com segurança.</p>
<p>Que esta leitura seja útil ao seu negócio.</p>
<p>Um abraço,</p>
<p>A ANTAQ publicou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) Preliminar sobre a sobrestadia de contêiner (demurrage e detention) e recebe contribuições na Tomada de Subsídios SRG nº 03/2026 até 23h59 de 20 de outubro. A opção recomendada para revisar a Resolução ANTAQ nº 62/2021 define conceitos e tipifica condutas. No ponto que mais pesa sobre agentes de cargas e NVOCCs, ela proibiria o agente intermediário de reduzir o free time e de cobrar &quot;ágio&quot; na sobrestadia sem &quot;fato gerador&quot;, com penalidade própria (item 10.15). O relatório não recomenda fixar free time mínimo.</p>
<p>Lemos a proposta pela Teoria da Função Logística Específica, formulada pelo Dr. Fábio Gentil: na cadeia de transporte, a responsabilidade segue a função específica que cada sujeito exerce e a esfera de obrigações que essa função comporta, não a posição que ele ocupa no conhecimento de embarque. O método tem três passos: isolar a obrigação concreta, identificar a função efetivamente exercida e verificar se aquela obrigação cabe naquela função. É esse critério que mostra por que a regra proposta para o agente intermediário não é detalhe de preço.</p>
<p>A premissa do relatório é que a sobrestadia não é remuneração por serviço (item 4.82). Daí conclui que o intermediário não poderia cobrar valor maior que o do armador nem conceder free time menor (item 4.84). Reafirma também que, ao repassar a cobrança, o intermediário deve apresentar os valores efetivamente cobrados pelo armador (Acórdão ANTAQ nº 521/2025, entendimento 5.1.9). Entre as condutas a punir, lista ainda a falta de separação entre o &quot;valor da restituição&quot; e o &quot;valor da intermediação&quot;. Na lógica da agência, o agente de cargas é um repassador: devolve ao armador o que o armador cobrou.</p>
<p>O detalhe que passa despercebido, aparentemente, é que para repassar é necessário receber primeiro.</p>
<p>Se a ANTAQ firmar essa premissa, a consequência vai além do preço. Quem apenas repassa não é devedor da obrigação repassada: intermediário é intermediário. A sobrestadia nasce da retenção do contêiner além do prazo livre, e a obrigação de devolvê-lo é de quem tem a carga e o contêiner. Nesse modelo, o agente de cargas deixa de ocupar a posição de devedor direto perante o armador, mesmo havendo house BL (afinal, seria um &quot;repassador&quot;). A lógica do repasse, levada a sério, abala também a responsabilidade por extravio e avaria: se perante o armador o agente é mero repassador, como sustentar que o NVOCC e o agente de cargas que emite house BL são transportadores, ainda que contratuais, perante o dono da carga? O próprio relatório define o NVOCC como quem se responsabiliza pelo transporte (item 4.77). A contradição é da premissa, não do agente. A solidariedade forçada nos conhecimentos de embarque dos armadores, por meio da cláusula Merchant, também seria diretamente afetada. Solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes (art. 265 do Código Civil). Uma cláusula de adesão não a cria onde a função não carrega a obrigação.</p>
<p>Se, ao contrário, o agente de cargas continuar respondendo perante o armador como embarcador ou consignatário, naquilo que seja diretamente exigível daquela função, é natural que tenha tarifário próprio. É a posição que o próprio relatório reconhece ao NVOCC, que emite o house BL e subcontrata o armador (item 4.77). Para quem responde nessa posição, o dano da retenção do contêiner não se limita ao que paga ao armador: soma as perdas que a própria retenção lhe causa. E, se a sobrestadia do armador é indenização prefixada, que dispensa a prova do dano, como muitos defendem, a do agente também é. É o fato gerador que a opção recomendada exige para a diferença das bases tarifárias. O que não se sustenta é somar as duas posições, tratando o agente como repassador na hora de cobrar sobrestadia e como contratante e devedor direto na hora de pagar.</p>
<p>A lógica precisa ser a mesma para os dois lados. Se o agente de cargas tiver de abrir a composição da sua tabela de sobrestadia, o armador também terá de provar a composição da sua. A assimetria já aparece no próprio relatório. Ao recusar preço-teto para a sobrestadia, a diretoria da ANTAQ invocou a livre negociação entre as partes (Acórdão nº 635/2025, citado no item 4.102). O item 4.84, porém, faz do valor do armador o teto e do free time do armador o piso para o intermediário. Sem simetria, o agente de cargas responde pelo valor cheio do armador, não pode precificar o próprio risco e se torna fiador universal de importadores e exportadores. Uma relação que já é desequilibrada ficaria ainda mais perversa.</p>
<p>Há ainda a questão de competência. A Constituição reserva à União, privativamente, legislar sobre direito civil, comercial e marítimo (art. 22, I), dispositivo que o próprio relatório cita entre as bases da atuação da agência. A Lei nº 10.233/2001 dá à ANTAQ o poder de editar normas sobre a prestação dos serviços de transporte, assegurando os direitos dos usuários (art. 27, IV). Estabelece também que a autorização é exercida em liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes (art. 43, II). Exigir transparência e punir cobrança abusiva cabem nessa moldura. Definir quem é devedor de uma obrigação entre particulares, qual a sua natureza e quanto um particular pode cobrar de outro é matéria de direito civil e marítimo. E destacamos que a natureza da sobrestadia está em debate neste momento no Superior Tribunal de Justiça, que ainda se divide entre indenização e cláusula penal. Há argumento sério de que a resolução, nesse ponto, extrapolaria a função regulatória e invadiria o espaço do legislador.</p>
<p>Para o exportador e o importador, o relatório consolida avanços. A diretoria já decidiu que atraso do navio é risco do armador. Decidiu também que não há sobrestadia quando o excesso de prazo decorre de falha do transportador, do terminal por ele indicado ou do depósito de vazios (Acórdão nº 578/2025). E mandou criar matriz de responsabilidade para a falta de janela no terminal (Acórdão nº 56/2026). O relatório afirma ainda que a devolução do vazio não pode ser barrada por problema logístico do depósito indicado pelo armador (item 4.58).</p>
<h2>Nossa leitura</h2><p>o agente de cargas, o NVOCC, o importador e o exportador, que sofrem diariamente com demurrage e detention, não podem perder a oportunidade de participar e de evitar que a regulação agrave um problema que só piorou nos últimos 20 anos.</p>
<h2>Em números</h2>
<figure><img src="https://gentiladvogados.com.br/talks/img/2026/10/grafico-antaq-sobrestadia-air-tema-2-6.png" alt="Sobrestadia no Brasil segundo a ANTAQ: 1.152 NVOCCs e 41 armadores; cobrança média de US$ 1.108 por contêiner; 290 mil contêineres com demurrage em 2023; 1,9 mil disputas por mês" loading="lazy" width="900" /><figcaption>Fonte: ANTAQ, Relatório de AIR Preliminar do Tema 2.6, itens 4.99 e 4.100 (amostra de cerca de 1/3 do mercado). Elaboração: Gentil Advogados.</figcaption></figure>
<dl>
<dt>1.152</dt><dd>NVOCCs e 41 armadores identificados no mercado</dd>
<dt>US$ 1.108</dt><dd>cobrança média de sobrestadia por contêiner (2021 a 2023)</dd>
<dt>290 mil</dt><dd>contêineres com demurrage em 2023 (12% estimados)</dd>
<dt>1,9 mil</dt><dd>disputas por mês (23 mil no ano)</dd>
</dl>
<p>Na amostra pesquisada pela ANTAQ, as cobranças de sobrestadia passam de R$ 960 milhões por ano. Projetadas para todo o mercado regulado, ultrapassam R$ 3 bilhões (item 4.99). É o tamanho do que está em jogo na revisão.</p>
<h2>Fontes</h2><ol>
<li><a href="https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/tomada-de-subsidio-1/RelatriodeAIRPreliminarTema2.6.pdf" rel="noopener" target="_blank">ANTAQ, Relatório de AIR Preliminar do Tema 2.6 (SEI 3002403)</a></li>
<li><a href="https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/tomada-de-subsidio-1/tomada-de-subsidios-no-03-2026-srg" rel="noopener" target="_blank">ANTAQ, Aviso de Tomada de Subsídios SRG nº 03/2026</a></li>
<li><a href="https://gentiladvogados.com.br/artigos/booking-nao-e-destino-teoria-funcao-logistica-especifica/" rel="noopener" target="_blank">Fábio Gentil, &quot;Booking não é destino&quot; (Teoria da Função Logística Específica)</a></li>
</ol>
<h2>O que mudou</h2>
<section id="noticia-1"><h3>TRF1: Receita não pode reter mercadoria para cobrar diferença de classificação fiscal já impugnada</h3>
<p class="nl-tag">TRF1</p>
<p>O TRF1 decidiu, por unanimidade, que a Receita não pode segurar a mercadoria no despacho para cobrar a diferença de tributo de uma reclassificação fiscal que o importador já contestou na via administrativa. Enquanto a impugnação está pendente, a cobrança fica suspensa e a carga deve ser liberada. O acórdão é de 8 de setembro de 2026.</p>
<p><strong>Leitura Gentil:</strong> Se sua carga está parada por divergência de classificação e você já impugnou a exigência, leve o acórdão ao pedido de liberação, sem pagar nem dar garantia. A Fazenda costuma invocar a tese do STF que permite condicionar o desembaraço ao pagamento de diferença apurada pela fiscalização; o acórdão responde que ela não vale quando a cobrança já foi contestada no processo administrativo.</p>
<p>Fonte: <a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/09/10164026120204013400_466374827_Aco%CC%81rda%CC%83o-1.pdf" rel="noopener" target="_blank">TRF1, Apelação/Remessa Necessária nº 1016402-61.2020.4.01.3400 (inteiro teor via ConJur; CTN, art. 151, III; STF, Tema 1.042)</a>; <a href="https://conjur.com.br/2026-set-30/uniao-nao-pode-reter-mercadoria-para-cobrar-por-erro-de-classificacao-fiscal/" rel="noopener" target="_blank">ConJur</a></p>
</section>
<section id="noticia-2"><h3>CARF: indícios de vínculo não bastam para provar interposição fraudulenta</h3>
<p class="nl-tag">CARF</p>
<p>O CARF, que julga na esfera administrativa os recursos contra autuações federais, deu razão aos contribuintes, por maioria, em um caso de interposição fraudulenta na importação. Para o colegiado, indícios podem provar a ocultação do comprador real, desde que &quot;suficientemente consistentes e convergentes&quot;; vínculo entre as empresas, concentração de vendas e margens, sozinhos, não bastam. A decisão foi publicada em 30 de setembro de 2026.</p>
<p><strong>Leitura Gentil:</strong> Se sua empresa foi autuada por interposição com base só em vínculo, concentração de clientes ou margens, use a ementa para exigir da fiscalização prova concreta de que o comprador real foi ocultado. Vale também para quem foi incluído como responsável solidário apenas por negociar com a importadora.</p>
<p>Fonte: <a href="https://acordaos.economia.gov.br/solr/acordaos2/browse/?q=%223401-015.032%22" rel="noopener" target="_blank">CARF, Acórdão 3401-015.032</a></p>
</section>
<section id="noticia-3"><h3>EUA: CBP detalha a restituição das tarifas IEEPA declaradas ilegais</h3>
<p class="nl-tag">EUA</p>
<p>Os EUA definiram como devolver as tarifas criadas com base na lei de poderes econômicos de emergência (IEEPA), que a Suprema Corte declarou ilegais em 20 de fevereiro de 2026. São cerca de US$ 166 bilhões, cobrados entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026. O pedido é feito pelo importador de registro, ou pelo despachante que ele designar, no portal da aduana americana (CBP).</p>
<p><strong>Leitura Gentil:</strong> Se sua empresa vendeu para os EUA como importadora de registro (em vendas DDP, por exemplo) entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026, confira agora o acesso ao ACE, o portal da aduana, e os dados bancários cadastrados. Nas demais vendas, o dinheiro volta ao importador americano, e vale levar o tema à próxima negociação de preço.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.federalregister.gov/documents/2026/10/05/2026-20228/agency-information-collection-activities-court-ordered-refunds-under-the-international-emergency" rel="noopener" target="_blank">Federal Register, 91 FR 63299 (5/10/2026)</a>; <a href="https://www.cbp.gov/trade/programs-administration/trade-remedies/ieepa-duty-refunds" rel="noopener" target="_blank">CBP, IEEPA Duty Refunds</a></p>
</section>
<section id="noticia-4"><h3>Auditoria da UE aprova controles brasileiros para frango e mel; Brasil segue fora da lista</h3>
<p class="nl-tag">União Europeia</p>
<p>Uma auditoria da Comissão Europeia concluiu que os controles do Brasil sobre o uso de certos antimicrobianos são base sólida para certificar carne de frango e mel. O Brasil, porém, continua fora da lista de países autorizados a exportar esses produtos para a UE. Por isso, as remessas certificadas desde 3 de setembro de 2026 seguem sem poder entrar.</p>
<p><strong>Leitura Gentil:</strong> O relatório favorável não reabre o mercado sozinho: a volta depende de a UE publicar o ato que devolve o Brasil à lista. Até lá, não certifique nem embarque carga contando com a retomada, e preveja esse intervalo nos contratos com compradores europeus.</p>
<p>Fonte: <a href="https://ec.europa.eu/food/audits-analysis/audit-report/download/17354" rel="noopener" target="_blank">Comissão Europeia, relatório DG(SANTE) CT-2026-0202 (Regulamento de Execução (UE) 2021/405, Anexo XVIa)</a>; <a href="https://agenceurope.eu/en/bulletin/article/13947/3/brazilian-chicken-european-commission-audit-paves-way-for-resuming-exports-to-eu" rel="noopener" target="_blank">Agence Europe</a>; <a href="https://www.thepoultrysite.com/news/2026/10/eu-audit-finds-brazils-poultry-controls-meet-standards-abpa" rel="noopener" target="_blank">The Poultry Site / ABPA</a></p>
</section>
<h2>Agenda</h2><dl>
<dt>5 a 7/10</dt><dd>Reunião da diretoria da ANTAQ, por meio eletrônico, das 14h de 5/10 às 17h de 7/10</dd>
<dt>8/10</dt><dd>Webinário da ANTAQ sobre a revisão da norma de sobrestadia de contêiner (demurrage e detention), 15h, YouTube</dd>
<dt>8 e 9/10</dt><dd>Comissário europeu de Comércio, Maroš Šefčovič, em Pequim para o Conselho de Comércio e Investimento UE-China (segundo a AFP)</dd>
<dt>16/10</dt><dd>Prazo para manifestar interesse na revisão do antidumping dos EUA sobre folha de alumínio do Brasil, que decide se a medida continua (Departamento de Comércio dos EUA)</dd>
<dt>20/10</dt><dd>Fim das contribuições à ANTAQ sobre demurrage e detention, 23h59</dd>
<dt>29/10</dt><dd>Reunião do Gecex, o comitê da Camex que decide tarifas de importação, 9h30</dd>
<dt>31/10</dt><dd>Último dia para pedir revisão administrativa das medidas dos EUA sobre fio-máquina de aço do Brasil</dd>
<dt>2/11</dt><dd>Respostas à USITC na revisão sobre folha de alumínio do Brasil, até 17h15 (horário de Washington)</dd>
<dt>4/11</dt><dd>Comentários ao aviso da CBP sobre restituições das tarifas IEEPA</dd>
<dt>9/11</dt><dd>Fim da suspensão das taxas portuárias dos EUA sobre navios ligados à China, 23h59 (horário de Nova York); até 3/10, nenhuma prorrogação publicada</dd>
<dt>4/12</dt><dd>Comentários à FMC, a comissão marítima federal dos EUA, sobre seu portal de reclamações e mediação</dd>
</dl>]]></content:encoded>
    </item>
  </channel>
</rss>