Aduaneiro · Perdimento

Carga sob pena de perdimento não está perdida — defende-se.

A pena de perdimento retém a mercadoria sob acusações como interposição fraudulenta, ocultação do real adquirente ou abandono. Atuamos para reverter a aplicação, liberar a carga e afastar a perda definitiva — na esfera administrativa e, quando preciso, no Judiciário. E porque muitas dessas autuações imputam fraude, cuidamos também do risco penal: a representação fiscal para fins penais, que pode alcançar o importador.

Como atuamos

O que o escritório resolve

Falar com o escritório

Defesa administrativa

Impugnação e recursos no processo de perdimento, da intimação ao julgamento.

Liberação da carga

Medidas para liberar a mercadoria, inclusive por via judicial, evitando a perda e o acúmulo de armazenagem.

Discussão no Judiciário

Ação para afastar o perdimento indevido quando a via administrativa se esgota.

Defesa atenta à esfera penal

Conduzimos o perdimento já considerando a representação fiscal para fins penais, para que a estratégia administrativa não comprometa a defesa criminal do importador.

Prevenção na importação

Estruturação documental da operação para reduzir o risco de retenção e perdimento.

Quando procurar o escritório

Sinais de que você precisa de apoio

Subfaturamento e valoração aduaneira

Preço declarado questionado pela fiscalização. O subfaturamento, por si, gera multa (100% sobre a diferença) — não perdimento; este entra quando há ocultação ou interposição por trás.

Interposição fraudulenta

Acusação de ocultação do real adquirente ou da origem dos recursos na importação.

Risco penal da fraude aduaneira

A fraude é elemento comum nos tipos de retenção e fiscalização — e abre caminho para a representação fiscal para fins penais, levando o caso ao Ministério Público.

Carga abandonada

Mercadoria não desembaraçada no prazo, sob risco de destinação pela Receita.

Dúvidas frequentes

Perdimento de Cargas: perguntas que mais ouvimos

Carga retida com pena de perdimento pode ser recuperada?
Pode. A aplicação do perdimento é discutível tanto no processo administrativo quanto no Judiciário. Com a defesa certa e os documentos da operação em ordem, é possível reverter a penalidade e liberar a mercadoria antes da perda definitiva.
Perdimento e multa são a mesma coisa?
Não. A multa é uma penalidade em dinheiro; o perdimento retira a propriedade da mercadoria em favor da União. E nem toda acusação leva a perdimento — o subfaturamento puro, por exemplo, é caso de multa (100% sobre a diferença de preço), não de perdimento, que fica reservado à interposição e à ocultação.
O perdimento pode se desdobrar em processo criminal?
Pode. Como a fraude é elemento comum nas hipóteses de retenção e fiscalização, a autuação por interposição, ocultação ou falsidade pode gerar a representação fiscal para fins penais — encaminhada ao Ministério Público após a decisão administrativa definitiva (art. 83 da Lei 9.430/96). Por isso a defesa do perdimento deve ser pensada, desde o início, também na esfera penal.
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