Carga avariada gera ação — a questão é quem responde e dentro de qual limite.
Quando há avaria, perda ou extravio, a seguradora paga o cliente segurado, assume os direitos dele e parte para cobrar a cadeia de transporte. Defendemos o transportador, o agente e o NVOCC dentro dos limites e dos prazos previstos — e também atuamos pelo lado de quem precisa ser ressarcido.
O que o escritório resolve
Defesa nos limites de responsabilidade
Sustentamos os limites e as exclusões de responsabilidade do transportador e do agente previstos no contrato de transporte e nas convenções aplicáveis ao caso.
Prazo e prova do prejuízo
Verificamos se a cobrança ainda está no prazo e se há prova real do dano, da causa e do valor — sem isso, a cobrança não se sustenta.
Chamar os demais responsáveis
Trazemos para o processo os outros elos da cadeia e direcionamos a cobrança a quem de fato causou o dano, em vez de deixá-la com o último acionado.
Recuperação para o dono da carga
Pelo lado de quem embarcou, buscamos o ressarcimento integral da avaria, da perda ou do extravio.
O prazo para cobrar e o protesto feito a tempo
Quando a seguradora cobra no lugar do cliente, duas coisas decidem boa parte do caso antes de discutir o mérito: se ela ainda está no prazo para acionar e se houve protesto formal — o registro da ressalva no momento em que a carga chegou avariada.
Sinais de que você precisa de apoio
Cobrança da seguradora (regresso)
A seguradora paga o cliente e depois cobra a cadeia de transporte — muitas vezes por mais do que a lei realmente permite.
Cobrança acima do que se deve
Cobrança pelo valor cheio da carga, sem considerar os limites de indenização que o conhecimento de embarque e as convenções de transporte podem impor — cuja aplicação no Brasil, aliás, é discutível e depende do caso.
Carga danificada e sem ressarcimento
Do outro lado, o dono da carga que não consegue ser indenizado pelo transportador.
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Ler →Cargo Claims: perguntas que mais ouvimos
O que é uma ação de regresso por avaria?
Qual a diferença entre avaria aparente e avaria oculta?
O transportador responde pelo valor integral da carga?
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