ATUAÇÃO / CARGO CLAIMS
Direito Marítimo · Transporte

Carga avariada gera ação — a questão é quem responde e dentro de qual limite.

Quando há avaria, perda ou extravio, a seguradora paga o cliente segurado, assume os direitos dele e parte para cobrar a cadeia de transporte. Defendemos o transportador, o agente e o NVOCC dentro dos limites e dos prazos previstos — e também atuamos pelo lado de quem precisa ser ressarcido.

Como atuamos

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Defesa nos limites de responsabilidade

Sustentamos os limites e as exclusões de responsabilidade do transportador e do agente previstos no contrato de transporte e nas convenções aplicáveis ao caso.

Prazo e prova do prejuízo

Verificamos se a cobrança ainda está no prazo e se há prova real do dano, da causa e do valor — sem isso, a cobrança não se sustenta.

Chamar os demais responsáveis

Trazemos para o processo os outros elos da cadeia e direcionamos a cobrança a quem de fato causou o dano, em vez de deixá-la com o último acionado.

Recuperação para o dono da carga

Pelo lado de quem embarcou, buscamos o ressarcimento integral da avaria, da perda ou do extravio.

Quando procurar o escritório

Sinais de que você precisa de apoio

Cobrança da seguradora (regresso)

A seguradora paga o cliente e depois cobra a cadeia de transporte — muitas vezes por mais do que a lei realmente permite.

Cobrança acima do que se deve

Cobrança pelo valor cheio da carga, sem considerar os limites de indenização que o conhecimento de embarque e as convenções de transporte podem impor — cuja aplicação no Brasil, aliás, é discutível e depende do caso.

Carga danificada e sem ressarcimento

Do outro lado, o dono da carga que não consegue ser indenizado pelo transportador.

Dúvidas frequentes

Cargo Claims: perguntas que mais ouvimos

O que é uma ação de regresso por avaria?
É quando a seguradora, depois de indenizar o dono da carga avariada, assume os direitos dele e cobra a cadeia de transporte — transportador, agente, NVOCC — para recuperar o que pagou. Essa cobrança nem sempre é devida pelo valor integral.
Qual a diferença entre avaria aparente e avaria oculta?
Avaria aparente é o dano visível na entrega da carga, que deve ser ressalvado no ato do recebimento. Avaria oculta só é percebida depois, ao abrir a carga; nesse caso, o protesto formal tem prazo curto para ser registrado, sob pena de enfraquecer a prova.
O transportador responde pelo valor integral da carga?
Nem sempre. O transportador costuma invocar limites de indenização — por volume ou por peso — previstos no conhecimento de embarque e em convenções internacionais de transporte, como as Regras de Haia-Visby. A aplicação desses limites no Brasil é discutível e depende do caso; por isso tanto a cobrança pelo valor cheio quanto a limitação invocada sem base podem ser contestadas.
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