Direito Marítimo · Contencioso

Demurrage e detention: receber o que é seu — e contestar o que não é.

Para o agente de cargas e o NVOCC, demurrage e detention têm dois lados: o crédito a recuperar do cliente que ficou com o contêiner e a cobrança do armador, que muitas vezes vem indevida ou inflada. Atuamos nos dois — recuperando a sobrestadia que é sua — demurrage e detention, na importação aqui e na exportação no destino — e auditando o título do armador para reduzir, afastar ou negociar o que não se sustenta.

Como atuamos

O que o escritório resolve

Falar com o escritório

Recuperação de D&D do responsável

Cobramos do cliente ou do real responsável pela carga a demurrage e a detention que sobraram para o agente — da notificação à execução.

Contestação da cobrança do armador

Auditamos tarifa, período, free time e base contratual e derrubamos o que vem indevido, inflado ou já prescrito.

Limites da responsabilidade do agente

Mostramos até onde vai (e onde termina) a responsabilidade do agente de cargas e do NVOCC diante da cobrança do armador.

Negociação ou contencioso

Conduzimos acordo quando há margem e levamos ao Judiciário, tanto para recuperar o crédito quanto para afastar a cobrança abusiva.

Quando procurar o escritório

Sinais de que você precisa de apoio

D&D que você não consegue repassar

O agente paga ou deve demurrage e detention ao armador, mas o cliente que ficou com o contêiner não ressarce — e o prejuízo sobra para você.

Cobrança indevida ou inflada do armador

Diárias sobre período que inclui atrasos que não são seus, tarifa diferente da contratada ou cobrança que já prescreveu.

Cobrado por carga que não é sua

O armador cobra do agente de cargas como se ele respondesse pela carga, mesmo quando o responsável é o importador ou o exportador.

Contêiner que não volta — a sobrestadia que sobra para você

Na importação, o consignatário aqui demora a retirar a carga ou a devolver o contêiner; na exportação, é o comprador no destino que não retira a carga. Nos dois casos a diária corre — e o agente fica espremido entre o cliente e o armador.

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Dúvidas frequentes

Demurrage & Detention: perguntas que mais ouvimos

O que é demurrage?
Demurrage é a cobrança que o armador faz pelo tempo em que o contêiner fica retido além do prazo livre (free time) combinado. A partir do dia seguinte ao fim do free time, conta-se uma diária por contêiner até a devolução da unidade.
Qual a diferença entre demurrage e detention?
Demurrage e detention são duas formas de sobrestadia — a cobrança do armador pelo tempo em que o contêiner fica além do free time. Demurrage é o contêiner parado no porto ou terminal (não retirado); detention é o contêiner fora dele, em poder do cliente (não devolvido). Os dois ocorrem nas duas pontas da viagem: na importação, aqui no Brasil, quando o consignatário demora a retirar a carga ou a devolver o contêiner; e na exportação, no destino, quando o comprador no exterior não retira a carga — gerando a mesma sobrestadia lá fora. Em alguns países e armadores, aliás, as duas são cobradas sob uma tarifa única combinada (combined demurrage & detention) — mais um motivo para tratarmos o tema sob o termo neutro sobrestadia.
Paguei D&D ao armador e o cliente não ressarce — dá para cobrar?
Sim. A demurrage e a detention que o agente de cargas adianta ou assume podem ser cobradas de quem deu causa — o importador, o exportador ou o consignatário —, com base no contrato, no conhecimento de embarque e nos documentos da operação. Estruturamos essa recuperação, da notificação extrajudicial à execução.
O agente de cargas é responsável pelo demurrage ou pelo detention?
Nem sempre. O armador costuma cobrar o agente de cargas como se ele respondesse pela carga, mas essa responsabilidade tem limites e depende de como a operação foi documentada — valendo tanto para o importador quanto para o exportador. Em muitos casos a cobrança não se sustenta contra o freight forwarder ou o NVOCC.
Como funciona a sobrestadia na importação e na exportação?
Terminado o free time, conta-se a diária enquanto o contêiner não é retirado (demurrage) ou não volta (detention). Na importação, o gargalo é aqui: o consignatário no Brasil demora a desova ou a devolução. Na exportação, o gargalo é no destino: o comprador no exterior não retira a carga, gerando a mesma sobrestadia lá fora. Em ambos, exportador e agente ficam expostos à cobrança do armador.
Existe prazo para o armador cobrar demurrage e detention?
Sim. A cobrança de sobre-estadia de contêiner prescreve em 5 anos quando o contrato traz os critérios de cálculo (STJ, Tema 1.035) — e em 10 anos quando não há essa previsão. Cobranças de operações antigas, reativadas tempos depois, podem já ter passado desse prazo, o que sozinho encerra a discussão sem entrar no valor.
A cobrança de demurrage pode ser reduzida ou limitada?
Pode, a depender do caso. A natureza jurídica da demurrage ainda divide o STJ: a 4ª Turma a tratou como cláusula penal — o que permite reduzir o valor desproporcional e, em tese, limitá-lo ao do contêiner —, enquanto a 3ª Turma a vê como indenizatória. O tema não está pacificado, mas a tese da limitação é um argumento concreto contra cobranças abusivas.
Quem responde pela sobrestadia quando a carga é abandonada no destino?
É tema altamente controvertido. A liberação da carga e a devolução do contêiner são obrigações de destino — de quem recebe e controla a carga lá, não de quem apenas figura como shipper na origem. Sustentamos que a responsabilidade segue a função efetivamente exercida, e não o nome impresso no conhecimento de embarque: é a Teoria da Função Logística Específica, desenvolvida no artigo "Booking não é destino".
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