Cada dia que o contêiner não volta vazio ao armador é mais um dia de sobrestadia (detention). E, muitas vezes, quem está com a diária correndo não é quem está com a carga travada — por isso destravar a devolução é, antes de tudo, uma questão de agir na via certa, contra quem de direito.
Por que o contêiner não volta — e a detention corre?
Quase sempre porque a carga está presa: retida na fiscalização, parada no recinto alfandegado por pendência de armazenagem, ou em poder de um importador/exportador que não desova e não devolve. Em todos esses casos, a diária do armador corre — mesmo que a causa do atraso seja de outro.
Cabe mandado de segurança contra a Receita Federal?
Pode caber. Quando a retenção da carga é ilegal ou se arrasta sem fundamento, o mandado de segurança é a via para destravar com rapidez o desembaraço e permitir a desova e a devolução do contêiner. O STF veda usar a apreensão de mercadoria como meio de coação para pagar tributo (Súmula 323) — um argumento frequente quando a carga vira refém de uma exigência fiscal.
E contra o terminal e o importador/exportador?
| Contra quem | Via típica | Para quê |
|---|---|---|
| Receita Federal | Mandado de segurança | Destravar a retenção ilegal e liberar a carga |
| Terminal / recinto | Ação ordinária | Liberar a carga e discutir armazenagem indevida |
| Importador ou exportador | Cobrança / ação ordinária | Recuperar a detention de quem ficou com o contêiner |
A via correta depende de onde o contêiner está preso e de quem o prende. Definir isso cedo é o que separa uma devolução em dias de uma diária que se acumula por meses.
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