É uma cena comum: a cobrança de demurrage chega no nome do agente de cargas, não no do importador que efetivamente ficou com o contêiner. O armador trata o freight forwarder como responsável pela conta — mas isso nem sempre se sustenta.
O agente de cargas responde pelo demurrage?
Depende. O armador costuma cobrar o agente de cargas alegando que ele responde pela operação, mas essa responsabilidade tem limites e não é automática. O que define se o freight forwarder ou o NVOCC realmente responde é a forma como a operação foi contratada e documentada — e não a simples conveniência de cobrança do armador.
Por que o armador cobra o agente, e não o importador?
Porque o agente é o interlocutor mais visível e acessível da operação. Para o armador, é mais prático direcionar a cobrança a quem intermediou o transporte do que perseguir o destinatário final da carga. Conveniência de cobrança, porém, não é o mesmo que responsabilidade jurídica.
O que define quem responde?
Alguns pontos pesam na análise:
- o papel de cada um na operação — quem é o transportador contratual, quem é o agente e quem é o consignatário da carga;
- os documentos — o conhecimento de embarque e os termos contratados definem obrigações e limites;
- a cadeia de bills of lading — a relação entre o MBL (emitido pelo armador) e o HBL (emitido pelo agente) muda quem responde por quê;
- o comportamento das partes — instruções dadas, prazos e a própria conduta na devolução do contêiner.
E quando a cobrança não se sustenta?
Quando o agente é cobrado fora dos limites da sua responsabilidade, a defesa pode reduzir ou afastar o valor — e, se for o caso, redirecionar a cobrança a quem de fato responde. Some-se a isso a conferência do título (tarifa, free time, período) e o prazo de cobrança, e boa parte das cobranças contra agentes de cargas perde força.
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