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Avaria de carga e a ação de regresso da seguradora: quem realmente responde

Transporte Cargo Claims Gentil Advogados ·

Houve avaria na carga. A seguradora indeniza o cliente e parte para cobrar quem transportou. A partir daí, agente de cargas, transportador e NVOCC recebem a cobrança — muitas vezes pelo valor integral do prejuízo. Nem sempre é assim que a conta fecha.

O que é uma ação de regresso por avaria?

É quando a seguradora, depois de indenizar o dono da carga avariada, assume os direitos dele (o que a lei chama de sub-rogação) e cobra a cadeia de transporte — transportador, agente, NVOCC — para recuperar o que pagou. Essa cobrança nem sempre é devida pelo valor integral.

O que decide o caso antes do mérito?

Dois pontos decidem boa parte do resultado antes de discutir se a avaria realmente aconteceu:

  • o prazo — a cobrança de ressarcimento tem um prazo para ser feita, e ele costuma ser curto no transporte: no marítimo, a seguradora sub-rogada tem, em geral, um ano, contado do desembarque (Súmula 151 do STF; Decreto-Lei 116/1967). Passado o prazo, a ação não pode mais ser proposta;
  • o protesto — o registro formal da ressalva no momento em que a carga chegou avariada. Esse registro pesa muito na hora de provar o dano e a sua causa.

Qual a diferença entre avaria aparente e avaria oculta?

Avaria aparente é o dano visível na entrega; avaria oculta só aparece depois, ao abrir a carga. A diferença muda o momento e o prazo do protesto — e, com isso, a força da prova.

Avaria aparenteAvaria oculta
Quando se percebeNa entrega da cargaDepois, ao abrir/conferir
O que fazerRessalvar no ato do recebimentoRegistrar protesto formal a tempo
Risco se não agirPresunção de entrega íntegraEnfraquece a prova do dano

O transportador responde pelo valor integral da carga?

Nem sempre. O transportador costuma invocar limites de indenização — por volume ou por peso — previstos no conhecimento de embarque e em convenções internacionais de transporte, como as Regras de Haia-Visby. Aqui vale um alerta: a aplicação dessas convenções no Brasil é discutível e depende do caso (o país não as incorporou da forma como muitos supõem). Por isso, tanto a cobrança pelo valor cheio que ignora a questão quanto a limitação invocada sem base podem ser contestadas — é terreno técnico, onde a defesa bem construída faz diferença.

E quando o responsável é outro elo da cadeia?

A avaria pode ter origem em um ponto específico do transporte. Trazer os demais responsáveis para dentro do processo (o chamamento ao processo) direciona a cobrança a quem de fato causou o dano — em vez de deixar a conta com o último que foi acionado.

E pelo lado do dono da carga?

A mesma técnica serve à outra ponta: quando é o embarcador que não consegue ser ressarcido, atuamos para recuperar o valor da avaria, da perda ou do extravio contra o transportador responsável.

Recebeu uma ação de regresso por avaria, ou precisa recuperar um prejuízo de carga? Fale com a Gentil Advogados. Veja a nossa atuação em Cargo Claims.

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