Receita e PGFN abrem transação com até 65% de desconto para multa que substitui o perdimento

Edição 7 · · Gentil Advogados · leitura de 5 minutos

Receita e PGFN abrem transação para multa que substitui o perdimento: até 65% de desconto, com confissão e desistência. Prazo: 29/12/2026.

Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriram transação para quem discute, no contencioso administrativo ou judicial, a multa que substitui o perdimento da mercadoria importada quando ela não pode ser apreendida. A multa em questão é a lançada por interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome. O Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026, de 15 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2026, aceita adesão até as 19h (horário de Brasília) de 29 de dezembro de 2026. Entram débitos de qualquer valor, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive com exigibilidade suspensa, e a multa vale mesmo quando aplicada a partir de um conjunto de indícios de que a operação ostensiva não existiu.

<strong>Importador.</strong> É o público principal: quem tem auto por interposição fraudulenta ou cessão de nome em discussão. Na data da adesão, precisa existir dívida inscrita, ação judicial, embargos à execução fiscal ou reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo sobre a controvérsia. A troca é clara: o desconto custa a defesa. A adesão é confissão irrevogável e irretratável da dívida, como contribuinte ou responsável, e exige desistir das impugnações e dos recursos administrativos e renunciar às alegações de direito. Nada do que já foi pago é restituído ou compensado, e os depósitos existentes viram renda da União. Devedor contumaz, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026, não pode aderir, mesmo que a contumácia não se refira a esses débitos.

<strong>Importador, modalidades e custo.</strong> São cinco modalidades, e a lógica é inversa: quanto maior o desconto, maior a entrada e menor o prazo. A mais vantajosa dá 65% de desconto, com entrada de 30% e saldo em até 12 parcelas. A mais longa dá 25% de desconto, com entrada de 10% e até 60 parcelas. É possível escolher modalidade diferente para cada débito, com um requerimento por modalidade. Após o desconto, o prejuízo fiscal do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e a base negativa da contribuição sobre o lucro líquido (CSLL) podem quitar até 30% do saldo. O vínculo precisa estar consolidado até 31 de dezembro de 2025, e a certificação deve ser de contador com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O crédito pode ser do próprio devedor, de controladora, de controlada ou de coligadas sob o mesmo controle. A parcela mínima é de R$ 500, e os juros são a taxa Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. Os descontos não entram na base de IRPJ, CSLL e das contribuições PIS/Pasep e Cofins.

<strong>Importador, depois da adesão.</strong> O caminho depende de onde está o débito. Débito administrado pela Receita vai por processo digital, e o pedido suspende o trâmite do processo administrativo. Débito inscrito em dívida ativa vai pelo portal Regularize da PGFN, com certidão de objeto e pé do processo judicial, e a adesão só se efetiva com o pagamento da primeira parcela. A desistência da ação judicial deve ser comprovada em até 60 dias da efetivação, sob pena de rescisão. A entrada precisa ser paga integralmente, e sem ela a adesão é cancelada. Gravames, arrolamento e garantias não são liberados na adesão, e as garantias só são levantadas com o acordo integralmente liquidado. Quem adere deve manter regularidade perante FGTS, PGFN e Receita e regularizar em 90 dias os débitos novos. A rescisão ocorre, entre outras hipóteses, com a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, e traz cobrança integral do saldo, execução de garantias e vedação de nova transação por dois anos.

<strong>Agente de cargas e NVOCC.</strong> A pergunta é de fato: sua empresa, ou algum cliente seu, tem multa dessa natureza em discussão, ou figura como responsável em algum auto? Se sim, a adesão exige confissão da dívida como contribuinte ou responsável, e o prazo de 29 de dezembro de 2026 corre igual para todos. Na leitura da Gentil, mapear os autos em que sua empresa aparece, em qualquer posição, vem antes de qualquer decisão sobre aderir.

<strong>Exportador e transportador.</strong> Não são alvo direto, porque a multa é de importação. O exportador só precisa saber se parceiros seus na importação têm autuação desse tipo em discussão. A transação não tem efeito direto sobre o transportador.

Nossa leitura

antes de 29 de dezembro de 2026, sua empresa precisa decidir se troca a discussão pelo desconto. Aderir é confessar a dívida sem volta e desistir das defesas, e só a leitura do auto, da fase do processo e das chances reais de êxito mostra se a conta fecha. A escolha entre as cinco modalidades muda entrada, prazo e custo total. O uso de prejuízo fiscal exige certificação de contador. A rescisão traz a cobrança integral e fecha nova transação por dois anos. Cada ponto depende dos outros, e o prazo é fixo.

Perguntas para a sua empresa

  • Importador: Há auto de multa por interposição fraudulenta ou cessão de nome em discussão, administrativa ou judicial, e o processo ainda aguarda julgamento definitivo?
  • Importador: Sua empresa aceita confessar a dívida de forma irrevogável e desistir das impugnações e da ação, e quem decide isso, sabendo que depósitos viram renda da União e garantias só saem com o acordo liquidado?
  • Importador: Qual das cinco modalidades cabe no seu caixa, e seu prejuízo fiscal e sua base negativa de CSLL, consolidados até 31 de dezembro de 2025, podem ser certificados por contador com registro regular no CRC?
  • Agente de cargas e NVOCC: Sua empresa ou algum cliente seu figura, como contribuinte ou responsável, em auto de multa substitutiva do perdimento em discussão?
  • Exportador: Algum dos seus parceiros de importação tem autuação dessa natureza em discussão?
  • Todos: Quem na sua empresa controla a regularidade com FGTS, PGFN e Receita e o pagamento das parcelas, dado que três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem pagamento rescindem a transação?

Em números

29/12/2026
prazo para aderir, até as 19h (horário de Brasília)
65%
desconto máximo, com entrada de 30% e saldo em até 12 parcelas
61
prestações no máximo (entrada de 10% e 60 parcelas), na modalidade de 25% de desconto
30%
limite do saldo que pode ser quitado com prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa da CSLL, após o desconto

O prazo de adesão termina às 19h (horário de Brasília) de 29 de dezembro de 2026. O maior desconto, de 65%, vem com a maior entrada e o menor prazo. O menor desconto, de 25%, estica o pagamento para até 61 prestações.

Fontes

  1. Edital de Transação PGFN/RFB nº 5, de 15/09/2026 (DOU de 18/09/2026, edição 177, seção 3, p. 61). Lido na íntegra. Objeto: art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e art. 33 da Lei nº 11.488/2007; devedor contumaz: Lei Complementar nº 225/2026
  2. Receita Federal, Receita Federal e PGFN abrem transação para débitos relacionados a multa substitutiva da pena de perdimento (05/10/2026)

O que mudou

EUA fixam margem final de dumping de 6,50% para celulose solúvel do Brasil

EUA

O Departamento de Comércio dos EUA concluiu, em aviso do Federal Register de 16 de outubro de 2026, que a celulose solúvel de alta pureza do Brasil é vendida nos EUA abaixo do valor justo (dumping). A margem final é de 6,50% para a Bracell Bahia Specialty Cellulose S.A. e a Bracell SP Celulose Ltda., tratadas como entidade única, e para todos os demais. Ela ficou abaixo da margem preliminar, de 7,20%. A taxa de depósito em dinheiro, ajustada por compensação de subsídios, é de 6,40%.

Leitura Gentil: O depósito em dinheiro de 6,40% incide na importação nos EUA, e o exportador de celulose precisa saber como esse custo entra no preço. A medida definitiva ainda depende da ITC, a Comissão de Comércio Internacional dos EUA, que decide sobre dano em até 45 dias após a determinação final.

Fonte: Federal Register, Final Affirmative Determination of Sales at Less Than Fair Value: High Purity Dissolving Pulp From Brazil (FR Doc. 2026-21139, A-351-866, 16/10/2026; assinado em 09/10/2026), texto no govinfo

Drewry: frete de contêiner sobe 3% e chega a US$ 4.485 por 40 pés

Fretes

O World Container Index composto, índice de frete da consultoria Drewry, foi de US$ 4.485 por contêiner de 40 pés em 15 de outubro de 2026. A alta foi de 3% na semana. Ela veio depois de três quedas semanais seguidas. A Drewry atribui a alta principalmente à rota Ásia-Europa.

Leitura Gentil: Quem contrata frete spot deve conferir, em cada cotação, a validade e a cláusula de reajuste. Agente de cargas e NVOCC que cotam com validade longa carregam o risco da variação do índice.

Fonte: Drewry, World Container Index (composto de 15/10/2026)

ANTAQ prorroga até 30 de outubro prazo de contribuições sobre transbordo de granel sólido

ANTAQ

A ANTAQ prorrogou, em 16 de outubro de 2026, o prazo de contribuições à Tomada de Subsídios Pública SRG nº 2/2026. O novo prazo termina às 23h59 de 30 de outubro de 2026. O tema são as operações de transbordo de granel sólido de barcaça para navio (barge to ship). As contribuições só são aceitas pelo formulário eletrônico.

Leitura Gentil: Exportador de granel sólido e terminal que usa ou pretende usar o transbordo de barcaça para navio devem decidir até 30 de outubro de 2026 se apresentam contribuição. O formulário eletrônico é o único canal.

Fonte: ANTAQ, ANTAQ prorroga prazo para contribuições sobre operações de transbordo de granel sólido (16/10/2026)

Receita passa a orientar sobre assuntos aduaneiros pelo Receita Atende

Receita

A Receita Federal informou em 9 de outubro de 2026 que o serviço de orientação sobre assuntos aduaneiros passou a ser prestado pelo Receita Atende. O caminho é "Enviar mensagem", "Comércio Exterior" e o assunto. O canal substitui o formulário online, cuja resposta vinha por e-mail.

Leitura Gentil: Como a consulta fica registrada e pode ser acompanhada, o que se pergunta e quem na empresa assina a pergunta passam a ser decisões técnicas, e não um e-mail de rotina.

Fonte: Receita Federal, Receita Federal migra serviço de orientação sobre assuntos aduaneiros para o Receita Atende (09/10/2026)

Agenda

26/10
Mudança dos LPCO de mercúrio metálico do Ibama na importação e na exportação (Siscomex)
30/10
Fim das contribuições à Tomada de Subsídios Pública SRG nº 2/2026 da ANTAQ (transbordo de granel sólido), 23h59
9/11
Fim da suspensão das taxas portuárias da Seção 301 do USTR sobre navios ligados à China, 23:59 ET
29/12
Fim do prazo de adesão ao Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026, 19h

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