Demurrage e Detention: ANTAQ realiza webinar e propõe alterações profundas em cobranças

Edição 3 · · Gentil Advogados · leitura de 5 minutos

No webinário de 8 de outubro, a ANTAQ detalhou a revisão da norma de demurrage e detention. Contribuições até 20 de outubro.

Em webinário transmitido em 8 de outubro, a ANTAQ apresentou o relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório sobre a sobrestadia de contêiner (demurrage e detention) e chamou o setor a contribuir na Tomada de Subsídios SRG nº 3/2026, aberta até 23h59 de 20 de outubro. O diagnóstico parte de uma desproporção: pela estimativa da agência, cerca de 1,9 mil contêineres entram em disputa de sobrestadia por mês, e ela analisou, no início de 2025, perto de 56 casos por mês, cerca de 3% desse total.

Na revisão da Resolução nº 62/2021, a agência propõe definir os termos que hoje alimentam o conflito, como "inadimplência comprovada", "indisponibilidade" e "cobrança contestada". A diretoria já firmou que cobrança contestada perante a ANTAQ não é inadimplência comprovada e, portanto, não autoriza o armador a recusar novos embarques. A revisão também quer explicitar quem responde por qual risco, numa matriz de responsabilidades, fixar requisitos de validade e transparência das cobranças e prever infrações e penalidades. Entre as opções na mesa estão critérios de nulidade, como cobrança sem transparência sobre a origem dos valores ou fora de prazo, com o usuário dispensado de pagar e protegido contra retaliação.

Além da norma, a ANTAQ propõe uma plataforma eletrônica própria para receber disputas e contestações, em paralelo aos canais dos transportadores, com estímulo ao acordo e decisão da agência nos casos não resolvidos, e um guia orientativo sobre transparência da cobrança e comunicação entre as partes.

As alternativas foram organizadas em blocos de decisão e comparadas por análise multicritério, pelo método AHP. Ficaram de fora a fixação de um prazo mínimo de livre estadia (free time), por interferir na negociação entre as partes, e o envio periódico à agência de dados de todas as cobranças, porque a plataforma de disputas já produziria essa informação.

<strong>Importador e exportador.</strong> A plataforma é a mudança de maior efeito prático. O próprio relatório registra que hoje a maior parte das contestações é feita por e-mail, sem protocolo nem prazo. No desenho mais forte, a ANTAQ analisaria a reclamação e a resposta do transportador e decidiria, de forma vinculante, se a cobrança é legítima, quando as partes não chegassem a acordo.

<strong>Agente de cargas e NVOCC.</strong> O ponto mais sensível da proposta é tratar o agente de cargas como mero intermediário de valores do armador: sua cobrança não poderia superar a do armador sem fato gerador próprio, o free time não poderia ser menor e a fatura teria de separar o valor do armador do valor da intermediação. O agente de cargas, porém, não é um intermediário neutro. Emite o próprio conhecimento de embarque, responde perante o armador e perante o cliente e assume custos e riscos próprios, que sua tabela precisa refletir. A plataforma de disputas também pode trabalhar a seu favor, como canal para contestar, com prazo e decisão, a cobrança indevida do armador.

Nossa leitura

o desenho apresentado tira a disputa da sobrestadia do e-mail e a leva a um processo com registro, prazo e, no limite, decisão da agência. É uma oportunidade concreta para quem paga cobranças sem fato gerador documentado, e um risco para quem cobra assim. Mas a decisão vinculante de uma agência sobre a legitimidade de uma cobrança entre particulares esbarra na mesma questão de competência que apontamos na edição 001, e é na Tomada de Subsídios, até 20 de outubro, que esse limite e o lugar do agente de cargas, que responde como contratante perante o armador e não pode ser tratado como mero intermediário de valores, precisam ser discutidos. Contribuição que pesa é a que traz casos e números da operação real.

Perguntas para a sua empresa

  • Importador e exportador: Quantas cobranças de sobrestadia sua empresa contestou nos últimos 12 meses, por qual canal, e quantas tiveram resposta fundamentada?
  • Agente de cargas e NVOCC: Sua tabela de sobrestadia demonstra os custos e riscos próprios da sua operação, que justificam valor e free time diferentes dos do armador?
  • Agente de cargas e NVOCC: Nos contratos com os armadores, sua empresa responde como devedora direta da sobrestadia? Se sim, a norma não pode tratá-la como mera intermediária na hora de cobrar, e é isso que precisa ser defendido até 20 de outubro.
  • Todos: Os casos e números que sustentariam a contribuição da sua empresa à Tomada de Subsídios estão reunidos?

Fontes

  1. ANTAQ, Relatório de AIR Preliminar do Tema 2.6 (itens 1.4 a 1.6, 4.108, 4.116, 4.117, 9.3 e 9.5.4 a 9.5.6, alternativa 4c)
  2. ANTAQ, Aviso de Tomada de Subsídios SRG nº 03/2026
  3. Reconecta News, webinário da ANTAQ em 8 de outubro

O que mudou

EUA propõem entrada eletrônica e fiança para remessas de até US$ 2.500

EUA

A CBP, a alfândega dos EUA, publicou em 8 de outubro de 2026 uma proposta para remessas de baixo valor. A entrada informal de mercadoria de até US$ 2.500 passaria a ser registrada eletronicamente, na data da importação ou antes, e coberta por fiança. A remessa postal ganharia um tipo de entrada próprio, com o número de rastreamento no manifesto. Os comentários vão até 7 de dezembro de 2026.

Leitura Gentil: Para o exportador que vende aos EUA em pequenas remessas, inclusive pelo e-commerce, e para o agente de cargas e o NVOCC que consolidam esse tipo de carga, a pergunta é quem registrará a entrada e quem pagará a fiança de cada remessa. É uma decisão de custo e de risco que precisa estar no contrato antes de a regra existir, e os comentários à CBP são o momento de apontar o que a proposta não esclarece, como o alcance por modal.

Fonte: Federal Register, Low-Value Shipments, doc. 2026-20650 (08/10/2026), 91 FR 64532 a 64563; docket USCBP-2026-0298; base: 19 U.S.C. 1498(a)(1)(A); GovInfo, Federal Register Vol. 91, nº 194 (08/10/2026), doc. 2026-20650

EUA: ações da Seção 301 contra a China seguem em vigor

EUA

A USTR, o representante de comércio dos EUA, confirmou em aviso de 7 de outubro de 2026 que as ações da Seção 301 contra a China continuam em vigor. A ação de julho de 2018, conforme modificada, não terminou em 2026, e a de agosto de 2018 recebeu o mesmo tratamento. Ambas ficam sujeitas a novas modificações, inclusive as da revisão legal de quatro anos, e a USTR publicará outro aviso para consulta sobre a eficácia das ações. Um aviso complementar do mesmo dia ajusta uma exclusão de produto por mudança estatística da USITC, a comissão de comércio internacional dos EUA, mantém a cobertura existente e vale retroativamente a 1º de julho de 2026.

Leitura Gentil: Mapeie quais produtos de origem chinesa passam pelas suas operações com os EUA e se algum usa uma exclusão de produto, cuja cobertura foi mantida. O aviso não traz prazo nem ação para importadores. A decisão é interna: quem acompanha as próximas modificações e quem ajusta contrato e preço quando elas vierem.

Fonte: Federal Register, doc. 2026-20510 (07/10/2026), USTR, 91 FR 64212; Federal Register, doc. 2026-20511 (07/10/2026), USTR, aviso complementar

ANTAQ: transporte aquaviário cresceu 9,81% em 2025 e chegou a 374,6 bilhões de TKU

ANTAQ

A ANTAQ, agência reguladora do transporte aquaviário, divulgou em 7 de outubro de 2026 que o setor chegou a 374,6 bilhões de TKU (tonelada por quilômetro útil) em 2025, alta de 9,81%. A cabotagem somou 286,92 bilhões (+6,49%) e a navegação interior, 42,70 bilhões (+21,06%). O longo curso em vias interiores chegou a 44,98 bilhões (+23,46%). O transporte ferroviário ficou em 408,20 bilhões (+2,50%).

Leitura Gentil: Para exportador e importador, o dado indica onde o volume cresceu: a navegação interior e o longo curso em vias interiores avançaram mais de 20%, e a cabotagem, 6,49%. Para o agente de cargas e o NVOCC, a decisão é se suas rotas e seus contratos de frete já cobrem esses modais. O dado é nacional e não diz nada sobre sua rota específica.

Fonte: ANTAQ, Transporte aquaviário registra crescimento de 9,81% e alcança 374,6 bilhões de TKU em 2025 (07/10/2026)

MDIC: balança comercial de setembro fecha com saldo de US$ 7,7 bilhões

MDIC

O Brasil exportou US$ 34,4 bilhões e importou US$ 26,7 bilhões em setembro de 2026, segundo o MDIC, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O saldo foi de US$ 7,7 bilhões e a corrente de comércio, de US$ 61,1 bilhões. Os valores são FOB, ou seja, sem frete nem seguro. A nota é de 6 de outubro de 2026.

Leitura Gentil: Para exportador e importador, o saldo é o retrato do país no mês e não diz nada sobre seu produto ou seu destino: antes de usá-lo em negociação de preço ou de contrato, compare com o desempenho da sua própria carteira. Para o agente de cargas e o NVOCC, a corrente de comércio mede o fluxo total do país; a decisão é comparar o volume das suas rotas em setembro com esse total.

Fonte: MDIC, Balança Comercial; MDIC, divulga balança comercial de setembro de 2026 (06/10/2026)

ANTAQ: Sistema de Desempenho Portuário volta em nova plataforma, com prazos para as instalações

ANTAQ

O Sistema de Desempenho Portuário (SDP) da ANTAQ voltou em nova plataforma, e o acesso das instalações portuárias está liberado. Ele passa a incluir a gestão de usuários, antes feita no SGU. Toda instalação deve ter um usuário máster cadastrado até 20 de janeiro de 2027. Os envios das desatracações de março a dezembro de 2026 têm quatro prazos, que estão na agenda.

Leitura Gentil: Os prazos são das instalações portuárias, não de agente de cargas, NVOCC nem embarcador, então o impacto para você é indireto. Se sua operação depende de um terminal, pergunte se ele já cadastrou o usuário máster e tem as datas de envio das desatracações na sua rotina.

Fonte: ANTAQ, Sistema de Desempenho Portuário está de volta em nova plataforma (08/10/2026)

Agenda

20/10
Fim das contribuições à ANTAQ sobre sobrestadia de contêiner (Tomada de Subsídios SRG nº 3/2026), 23h59
20/10
Prazo de envio ao Sistema de Desempenho Portuário (SDP) da ANTAQ das desatracações de março e abril de 2026, pelas instalações portuárias
20/11
Prazo de envio ao SDP das desatracações de maio a julho de 2026
7/12
Fim dos comentários à proposta da CBP, a alfândega dos EUA, sobre remessas de baixo valor (docket USCBP-2026-0298)
20/12
Prazo de envio ao SDP das desatracações de agosto a outubro de 2026
20/1/2027
Usuário máster cadastrado em cada instalação portuária no SDP e prazo de envio das desatracações de novembro e dezembro de 2026

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