Duimp e reforma tributária: quem escolhe o fundamento legal antes de a cobrança começar

Edição 2 · · Gentil Advogados · leitura de 3 minutos

Duimp e reforma tributária: o sistema define o código do item pelo fundamento legal escolhido. A cobrança de CBS/IBS começa em 2027.

O Siscomex programou para 27 de setembro de 2026 as alterações da Duimp, a Declaração Única de Importação do Portal Único Siscomex, para a reforma tributária do consumo. O Comunicado Siscomex Importação nº 100/2026, assinado por áreas da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), afirma que não haverá cobrança nem recolhimento de CBS e IBS, os novos tributos sobre o consumo, antes de 1º de janeiro de 2027. Até lá, a mudança está no preenchimento: o sistema define o código tributário de cada item a partir do fundamento legal selecionado.

Antes da mudança, o sistema parou. A Notícia Siscomex Sistemas nº 016/2026 anunciou a parada programada de 19 sistemas, entre eles a Duimp e a DU-E (declaração única de exportação), no sábado, 26 de setembro de 2026, das 14h às 18h. O comunicado nº 100/2026 manteve o registro de Duimp bloqueado até 23h59 desse dia, por indisponibilidade temporária da rede bancária, e o liberou às 00h00 de 27 de setembro.

A Notícia Siscomex Importação nº 089/2026, de 19 de agosto de 2026, lista quatro mudanças na Duimp. O Local da Operação de Consumo (UF e município) passa a ser obrigatório. O campo "outros tributos/direitos" é obrigatório até liberação. O campo cClassTrib encerra a vigência, e os fundamentos legais (FL) para CBS e IBS são opcionais. Lemos a lista das mudanças, não o detalhe de cada uma.

<strong>Importador.</strong> É quem registra a Duimp. Segundo o comunicado nº 100/2026, não será mais necessário preencher o cClassTrib nos itens, e os códigos CST e cClassTrib de cada item serão definidos pelo sistema com base nos fundamentos legais selecionados. O texto avisa que alguns FL opcionais de CBS e IBS "não estarão disponíveis" e serão implementados "ao longo da semana seguinte". O registro com FL inapropriado por falta da opção correta "não será motivo de penalizações".

<strong>Agente de cargas e NVOCC.</strong> Os textos lidos não mencionam agentes de cargas nem NVOCCs.

<strong>Exportador.</strong> A única referência à exportação nos textos lidos é a parada programada de 26 de setembro, que incluiu a DU-E. As mudanças descritas são da Duimp.

Nossa leitura

a pergunta que não pode esperar 2027 é quem, na sua empresa e na sua cadeia, escolhe o fundamento legal de cada item, já que é dele que o sistema passa a derivar o código tributário. A tolerância é transitória: faltam opções de FL, o registro com FL inapropriado por falta da opção correta não gera penalidade, e a cobrança começa em 1º de janeiro de 2027. Em nossa leitura, o dado registrado agora é o histórico que sua empresa terá quando a cobrança chegar. Para o importador, isso pede definir quem decide e quem confere o fundamento de cada item, uma escolha que exige leitura técnica do produto e da operação. Para o agente de cargas e o NVOCC, os dados da carga que alimentam a declaração do cliente tendem a pesar mais: vale saber se o que você repassa chega à Duimp sem divergência.

Perguntas para a sua empresa

  • Importador: Quem na sua empresa escolhe o fundamento legal de cada item da Duimp, e com base em quê, já que o sistema passa a definir o código tributário a partir dele?
  • Importador: Se uma Duimp foi registrada com fundamento legal inapropriado por falta da opção correta, ela está identificada para revisão quando a opção estiver disponível?
  • Importador: Quem mantém a UF e o município do Local da Operação de Consumo, hoje obrigatórios, e de onde vem esse dado?
  • Agente de cargas e NVOCC: Que dados da carga você repassa ao cliente importador, e eles chegam à Duimp dele sem retrabalho nem divergência?
  • Todos: Quem na sua empresa acompanha os comunicados do Siscomex sobre a reforma tributária, e em quanto tempo eles chegam a quem registra a operação?

Em números

US$ 7,74 bi
superávit da balança comercial em setembro, alta de 146,4% sobre setembro de 2025 (US$ 3,14 bi)
US$ 34,42 bi
exportações de setembro, alta de 12,9%; as importações somaram US$ 26,68 bi, queda de 2,4%
US$ 61,09 bi
corrente de comércio em setembro, alta de 8%
US$ 8,3 bi
exportações para a Europa em setembro, alta de 51,9%
+31,9%
exportações para os EUA em setembro; no acumulado do ano, queda de 6,5%
US$ 84,4 bi
projeção do superávit de 2026, abaixo da anterior (US$ 90 bi)

O superávit comercial de setembro foi de US$ 7,74 bilhões, alta de 146,4% sobre setembro de 2025. As exportações subiram 12,9% e as importações caíram 2,4%. A projeção para o superávit de 2026 foi reduzida de US$ 90 bilhões para US$ 84,4 bilhões.

Fontes

  1. Siscomex, Comunicado Importação nº 100/2026 (23/09/2026)
  2. Siscomex, Notícia Importação nº 089/2026 (19/08/2026)
  3. Siscomex, Notícia Sistemas nº 016/2026 (22/09/2026)

O que mudou

EUA: CBP reajusta as taxas aduaneiras COBRA para o ano fiscal 2027

EUA

A aduana dos EUA (CBP) reajustou pela inflação, com ajuste de 38,322%, as taxas aduaneiras COBRA para o ano fiscal 2027, exigidas desde 1º de outubro de 2026. A taxa de processamento de mercadorias (MPF) tem mínimo de US$ 34,58 e máximo de US$ 670,86, e a alíquota de 0,3464% sobre o valor ficou como estava. A chegada de embarcação comercial passou a US$ 604,47 e a permissão de despachante, a US$ 190,88. A remessa expressa tem taxa de US$ 1,38.

Leitura Gentil: Se sua empresa vende para os EUA em DDP e atua como importadora de registro, revise as cotações das operações a partir de 1º de outubro de 2026: o piso e o teto da taxa de processamento foram reajustados, e a alíquota não. Nas vendas com preço já fechado, defina quem absorve a diferença.

Fonte: Federal Register, 2026-15530 (31/07/2026), CBP, taxas aduaneiras COBRA

EUA: USITC abre a revisão quinquenal do antidumping sobre folha de alumínio do Brasil

EUA

A USITC, a comissão de comércio internacional dos EUA, iniciou a revisão quinquenal das ordens antidumping sobre folha de alumínio de Armênia, Brasil, Omã, Rússia e Turquia, e das ordens compensatórias de Omã e Turquia. A ordem original é de 12 de novembro de 2021. A revisão avalia se a revogação levaria à continuação ou à recorrência de dano material. Os prazos estão na agenda.

Leitura Gentil: Se sua empresa exporta folha de alumínio do Brasil para os EUA, decida agora se vai participar da revisão e quem responde pelo questionário da USITC. As datas de resposta e de comentários não esperam a análise do tema.

Fonte: Federal Register, 2026-20139 (01/10/2026), USITC

Siscomex Remessa passa a rejeitar declaração com NCM incompleta ou cClassTrib fora do padrão

Siscomex

No Siscomex Remessa, a declaração de importação de remessa (DIR) exige NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com ao menos os seis primeiros dígitos de um código válido e cClassTrib de seis dígitos. A transmissão fora desse padrão é rejeitada, e a DIR não é registrada. O comunicado da Coana, área da Receita Federal que cuida da administração aduaneira, é de 28 de setembro de 2026 e trata a regra como efetiva a partir de 1º de outubro de 2026.

Leitura Gentil: Quem transmite remessas precisa saber quem mantém a NCM e o cClassTrib de cada produto: um cadastro com código incompleto passa a impedir o registro da declaração. Note que o tratamento é diferente do da Duimp, em que o cClassTrib deixou de ser preenchido.

Fonte: Siscomex, Comunicado Importação nº 101/2026 (28/09/2026)

Agenda

7/10
Data estimada, não oficial ("on or around"), da determinação final do antidumping do Departamento de Comércio dos EUA sobre polpa de dissolução do Brasil; a margem preliminar foi de 7,20% para a Bracell (19/05/2026)
8/10
Webinário da ANTAQ sobre a revisão da norma de sobrestadia de contêiner (demurrage e detention), 15h, YouTube
8 e 9/10
Comissário europeu de Comércio, Maroš Šefčovič, em Pequim para o Conselho de Comércio e Investimento UE-China (segundo a AFP)
16/10
Prazo para manifestar interesse na revisão do antidumping dos EUA sobre folha de alumínio do Brasil, que decide se a medida continua (Departamento de Comércio dos EUA)
20/10
Fim das contribuições à ANTAQ sobre demurrage e detention, 23h59
22/10
Prazo de habilitação na USITC, a comissão de comércio internacional dos EUA, para participar da revisão sobre folha de alumínio do Brasil (21 dias após a publicação de 1º de outubro)
29/10
Reunião do Gecex, o comitê da Camex que decide tarifas de importação, 9h30
31/10
Último dia para pedir revisão administrativa das medidas dos EUA sobre fio-máquina de aço do Brasil
2/11
Respostas à USITC na revisão sobre folha de alumínio do Brasil, até 17h15 (horário de Washington)
4/11
Comentários ao aviso da CBP sobre restituições das tarifas IEEPA
9/11
Fim da suspensão das taxas portuárias dos EUA sobre navios ligados à China, 23h59 (horário de Nova York); até 3/10, nenhuma prorrogação publicada
4/12
Comentários à FMC, a comissão marítima federal dos EUA, sobre seu portal de reclamações e mediação
8/12
Comentários sobre adequação na USITC, na revisão sobre folha de alumínio do Brasil
1/1/2027
Início da cobrança de CBS e IBS, segundo o Siscomex (Comunicado Importação nº 100/2026)

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