Emitir conhecimento de embarque próprio coloca o NVOCC dentro do radar regulatório do transporte aquaviário — e, no Brasil, esse radar é a ANTAQ. Operar à margem dessa regulação expõe a empresa a autuação e à interrupção da operação.
A ANTAQ regula a atividade do NVOCC?
Sim. A ANTAQ regula o transporte aquaviário, e a Resolução ANTAQ nº 62/2021 trata dos direitos e deveres dos usuários, agentes intermediários e empresas de navegação — e define a figura do NVOCC. Na prática, para operar de forma regular o NVOCC se cadastra perante a ANTAQ (cadastro de empresa de navegação/NVOCC, no âmbito do Sistema Mercante); o NVOCC estrangeiro tem o cadastro homologado pela ANTAQ — mediante carta de apontamento e dados constitutivos do país de origem — e atua por meio de agente/representante local. As exigências concretas devem ser conferidas conforme a forma de atuação.
Por que a regularidade importa?
Porque a operação irregular vira passivo a qualquer momento: autuação, dificuldade de defender cobranças e até a paralisação da atividade. Estar regular é também um argumento — perante o cliente, o armador e a fiscalização — de que a empresa opera com base sólida.
O que costuma exigir atenção?
| Frente | Atenção |
|---|---|
| Cadastro/homologação na ANTAQ | Resolução ANTAQ nº 62/2021 (Sistema Mercante) |
| Representação no país | Agente/representante local, sobretudo para NVOCC estrangeiro |
| Documentação da operação | Conhecimentos e registros em conformidade |
Conteúdo informativo, em linguagem de negócios — não substitui a análise da situação concreta da sua empresa.
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