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Contrato com o cliente: o que o agente de cargas precisa deixar por escrito

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A maior parte do agenciamento ainda se fecha por cotação e e-mail. Funciona no dia a dia — e falha exatamente quando mais importa: na avaria, no demurrage e no não pagamento.

Por que o agente precisa de contrato com o cliente?

Porque é o contrato que define quem responde pelo quê entre o agente e o seu cliente. Sem ele, o agente fica exposto a ser tratado como responsável por toda a cadeia, a absorver demurrage que é do cliente e a discutir cada cobrança sem base escrita.

O que esse contrato deve distribuir?

Os pontos sensíveis: o limite de responsabilidade do agente, os prazos de pagamento, o repasse de demurrage e detention ao cliente, as condições de cancelamento, a responsabilidade por instruções erradas do cliente e o tratamento de tributos e despesas adiantadas pelo agente.

A cotação (quote) vincula o agente?

Pode vincular mais do que se imagina. Uma cotação é uma proposta — e, aceita, gera obrigações. Por isso ela precisa de validade, ressalvas (sujeita a espaço, a variação de tarifa, a recargas) e remissão às Condições Gerais de Contratação, para não virar um compromisso aberto.

Como cobrar e garantir o pagamento?

Com prazos e garantias claros no contrato e, quando cabível, a previsão de retenção dos documentos e da carga por valores devidos pelo próprio cliente. Esse direito não é absoluto — os tribunais não admitem reter a mercadoria de quem já pagou para cobrar dívida de terceiro —, por isso precisa estar bem desenhado e vinculado à modalidade de frete e à dívida do contratante. Cobrar fica muito mais simples quando o título e as condições já estavam definidos antes da operação.

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