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Contrato de agenciamento internacional: o que blindar antes de fechar

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A relação com o agente no exterior costuma começar por confiança e um e-mail. Funciona — até o dia em que uma carga dá problema ou uma fatura não é paga. Aí, o que define o desfecho é o que estava (ou não) escrito.

O que é um contrato de agenciamento internacional?

É o contrato (agency agreement) entre o seu escritório de agenciamento e o agente em outro país, que regula como vocês trocam cargas, dividem receitas e respondem um pelo outro. Ele transforma uma parceria informal em uma relação com direitos e obrigações claros — e exigíveis.

O que não pode faltar nesse contrato?

Os pontos que decidem disputas: comissões e divisão de receita, prazos e forma de pagamento entre os agentes, responsabilidade por dívidas, confidencialidade, exclusividade (ou não), prazo e regras de rescisão, e — essencial num contrato internacional — a lei aplicável e o foro ou a arbitragem.

O que é a cláusula del credere?

É a cláusula pela qual um agente garante o pagamento devido pela outra ponta, assumindo o risco do calote. É comum na discussão entre agente de origem e de destino sobre quem cobre a dívida — e, sem previsão clara, vira um litígio. Definir isso por escrito evita a surpresa.

Como resolver disputas com um agente no exterior?

Pela via que o contrato escolheu. Por isso a cláusula de arbitragem ou de foro é tão importante: sem ela, cobrar um agente do outro lado do mundo é caro e incerto. Com ela, você sabe de antemão onde e como a disputa será decidida.

Vai formalizar (ou revisar) o contrato com o seu agente no exterior? Fale com a Gentil Advogados.

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